Prefeito do Rio pede inconstitucionalidade de lei que teria vício de iniciativa

A Prefeitura do Rio de Janeiro propôs Recurso Extraordinário (RE 613481) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade da Lei municipal 4.718/07. Ela regulamenta ação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo da cidade, mas teria um vício de iniciativa. O relator do recurso será o ministro José Antonio Dias Toffoli.

A inconstitucionalidade, segundo a prefeitura, está no fato de a lei em questão ter sido de iniciativa do Legislativo – a Câmara Municipal -, embora trate do Executivo. A suposta usurpação da competência para apresentar o projeto de lei violaria o princípio da separação dos poderes.

O RE foi interposto contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que julgou improcedente a mesma representação do prefeito pela inconstitucionalidade da Lei 4.718/07. O acórdão considerou que, como o prefeito deixou de enviar ao Legislativo o projeto de lei que apresentaria a política municipal de transparência no repasse de verbas públicas, ele teria incorrido em inconstitucionalidade por omissão, o que legitimaria a iniciativa parlamentar “para suprir a omissão do Poder Executivo”.

A prefeitura cita, no texto do RE, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro que, em seu artigo 112 (parágrafo 1º, inciso II, alínea `d´) reconhece ser de iniciativa privativa do governador do estado dispor sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo estadual. O artigo 145 da mesma carta – ao reproduzir a norma do inciso VI do artigo 84 da Constituição Federal – afirma ser competência privativa do governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei. Por analogia, as regras das constituições estaduais são reproduzidas na esfera municipal.

O prefeito critica o entendimento do TJ-RJ de que a omissão do Poder Executivo no envio do projeto de lei em matéria de sua competência autorizaria a iniciativa do poder legislativo, e, para isso, também cita trechos da Constituição Federal. “A Constituição não autoriza a transferência da competência privativa para o caso de omissão de um dos poderes no uso da sua competência privativa”, declara o prefeito, por meio da Procuradoria geral do município.

Para ser aceito e julgado pelo Supremo, o RE precisa comprovar sua repercussão geral, ou seja, ele precisa ter relevância e interesse público que ultrapasse o interesse das partes envolvidas.

A repercussão geral é um “filtro de recursos” que permite ao STF descartar processos cuja questão debatida não tenha relevância jurídica, econômica, social ou política. Para que o recurso seja rejeitado são necessários os votos de pelo menos oito ministros, proferidos por meio de sistema informatizado, conhecido como Plenário Virtual. Os recursos aceitos são encaminhados para julgamento do mérito pelo Plenário da Suprema Corte.

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