Justiça de São Paulo deferiu tutela de emergência.
A 2ª Vara da Comarca de Bebedouro, em decisão liminar, determinou que o prefeito da cidade se abstenha de nomear servidores para cargos em comissões ou órgãos de deliberação que não possuam a devida estipulação exata do valor da remuneração, bem como cesse imediatamente o pagamento a servidores que estejam na situação mencionada.
Consta nos autos que o prefeito de Bebedouro, baseado em um artigo de lei municipal, nomeou servidores e pagou gratificações sem especificar os critérios e as justificativas desses adicionais que, em alguns casos, alcançavam 200% da remuneração quando o funcionário integrava o máximo de comissões possíveis.
Em sua decisão, o juiz Senivaldo dos Reis Junior entendeu que, “no caso em questão, verifica-se que a norma não fixou critérios objetivos ou fundamentos para a concessão da gratificação, mas fez isso de modo genérico, sem descrever ou justificar a doação do benefício. Assim, agiu com o intuito de beneficiar servidor ou grupo de servidores (comissionados), a fim de lhes majorar a remuneração, em clara ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público, previstos no artigo 111 da Constituição Bandeirante”.
“Por outro lado, é importante ressaltar que se não há uma razão peculiar, além do simples exercício da própria função inerente ao cargo, não se justifica a instituição, mediante lei, de vantagem pessoal na forma de adicional ou gratificação. O perigo do dano está demonstrado em razão da continuidade de pagamentos que venham a ocorrer causando prejuízo ao erário”, completou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1001866-43.2019.8.26.0072
Fonte: TJ/SP