Prefeito em exercício não pode atuar como vereador na Câmara Municipal, decide TRT/RJ

O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, titular da Vara Única do Município de Italva, na região Norte Fluminense, negou a concessão de liminar no mandado de segurança ajuizado pelo prefeito em exercício do município, Claudinei de Souza Mello, para anular a decisão da Câmara Municipal que convocou eleições para a mesa diretora sem comunicá-lo.
Na ação, Claudinei, que assumiu a prefeitura neste ano, por ocupar o cargo de presidente da Câmara, após a cassação da prefeita Margareth do Joelson e do vice, Bruno Silva de Souza, também teve negado o pedido de anulação da convocação de um suplente para assumir sua vaga de vereador.
Na decisão, o juiz Rodrigo Rebouças considerou que o então vereador assumiu interinamente a prefeitura justamente por ser o presidente da Câmara, e que não é permitido o acúmulo de funções.
“Fica evidente que, caso o impetrante pudesse acumular as funções de Prefeito Municipal e Vereador, o Município de Italva estaria prestes a inaugurar no país um sistema quase parlamentarista de governo. O requerente encontra-se neste momento no exercício de um dever decorrente de seu mandato de vereador e da função ocupada na presidência da Câmara. Caso efetivamente tivesse o interesse em participar da mencionada votação, poderia exercer seu arbítrio e renunciar à presidência da Câmara”, destacou o magistrado.
Para o juiz, não há razão para convocação do prefeito em exercício para participar de votação na Câmara.
“Há que se notar que apenas em decorrência do impedimento do Sr. Claudinei ao exercício das funções junto à Câmara Municipal é que o primeiro vice-presidente teve de assumir as atribuições de gestão do Legislativo local. Sendo assim, seria contrassenso se o impetrante, na função de prefeito interino por ostentar a presidência da Câmara, participasse ativamente nas sessões da casa legislativa mas sem integrar a mesa diretora. Também em razão do mencionado impedimento é que se justifica a convocação do suplente”, ressaltou.
Reajuste suspenso
O juiz Rodrigo Rebouças também deferiu liminar suspendendo a tramitação, na Câmara Municipal, do projeto de Lei Municipal nº 788/18, que propõe a concessão de reajuste de 5% para os servidores públicos do Município de Italva. O mandado de segurança foi ajuizado pelo Ministério Público contra o prefeito em exercício, Claudinei de Souza Melo.
“Defiro, em parte, o pedido liminar, para o fim de sobrestar toda e qualquer deliberação legislativa acerca do projeto de Lei Municipal nº 788/18 que verse sobre aumento de despesa com pessoal, até o advento de nova decisão deste juízo”.
Processos nº 0002516-15.2018.8.19.0080 e nº 0002723-14.2018.8.19.0080
Fonte: TJ/RJ


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