Prefeito maranhense afastado do cargo reclama que STJ usurpou a competência do Supremo para julgá-lo

O prefeito da cidade maranhense de Serrano, Vagno Pereira, ajuizou Reclamação (RCL 10230) no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que o afastou da prefeitura. Seus advogados sustentam que o ministro do STJ usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso.

Na Reclamação, Vagno Pereira conta que a Câmara de Vereadores da cidade, por decreto legislativo, determinou seu afastamento e a posse de Hermínio Pereira Gomes Filho, presidente da Câmara. Vagno havia sido eleito vice-prefeito, mas assumiu a prefeitura depois que seu titular foi afastado pela Justiça por supostos crimes de improbidade administrativa. Agora, ele próprio é alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da câmara municipal.

Os advogados do prefeito afirmam que ele tomou conhecimento do decreto que o afastou porque, ao tentar movimentar as contas do município no Banco do Brasil, foi avisado pela gerência que não tinha mais esse poder em decorrência da suposta perda do cargo.

O decreto legislativo foi sustado por uma desembargadora do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, que, ao julgar mandado de segurança, ordenou liminarmente o imediato retorno de Vagno Pereira à prefeitura porque não teria sido concedido a ele o direito à ampla defesa e ao contraditório. Contra essa decisão, a Câmara recorreu, em Suspensão de Segurança (SS 2359/MA), ao STJ.

O vice-presidente do STJ, ao julgar a SS, decidiu pelo afastamento do prefeito. Na decisão, disponível no site do tribunal, Pargendler leva em conta o fato de Vagno ter sido preso em flagrante numa situação que mostraria ser ele uma ameaça à economia do município: a câmara municipal investiga a denúncia de que Vagno Pereira, ao longo de um ano, teria feito vários saques irregulares nas contas da prefeitura, motivo que o levou à prisão (em flagrante) em 19 de março. O ministro considerou o risco a ordem, a saúde, a segurança e a economia pública para determinar seu afastamento.

A Reclamação ajuizada pela defesa de Vagno no Supremo é fundamentada no artigo 25 da Lei 8.038, que tem o seguinte texto: “salvo quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, compete ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, a requerimento do procurador-geral da República ou da pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos estados e do Distrito Federal”.

Para os advogados de Vagno Pereira, a ausência de contraditório e ampla defesa na CPI – por ser matéria constitucional – justificaria a exceção citada no início do artigo, e seria motivo para que a decisão do STJ seja suspensa para que o julgamento da SS seja feito pelo Supremo.

Antes de julgar o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio determinou que a Câmara Municipal de Serrano do Maranhão seja comunicada para prestar informações.

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