Animais foram indevidamente apreendidos de pecuarista e doado para deputado, agora prefeitura terá de esclarecer.
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos concedeu 10 dias para que a Prefeitura da cidade esclareça a possibilidade de devolução de gado apreendido indevidamente de particular. De acordo com o juiz do processo de cumprimento de sentença, Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, após tomar os animais do pecuarista, a Prefeitura, sem justificativa ou critério aparentes, doou-os ao deputado federal Feliciano Nahyni Filho.
Consta nos autos que, em processo anterior, o autor da ação conseguiu na Justiça o direito de reaver o gado apreendido pela Prefeitura, que alegava que o pecuarista teria desobedecido a legislação sanitária. O Tribunal entendeu que não foi realizado o necessário processo administrativo e anulou a apreensão. “Em outras palavras, a prefeitura apreendeu a propriedade de um particular sem o devido processo administrativo e arbitrariamente a entregou em doação a outro particular”, escreveu o juiz em sua decisão. A municipalidade terá 10 dias para esclarecer a situação.
O magistrado determinou também que, “considerando indícios que caracterizam a doação mencionada como ato de improbidade administrativa”, o Ministério Público Estadual seja oficiado para que tome as medidas judiciais cabíveis.
Cabe recurso da decisão.
Execução de Sentença nº 0023717-92.2016.8.26.0224
Fonte: TJ/SP