A inspeção veicular obrigatória na cidade de São Paulo deve ser aplicada para todos os carros. Em 2009, a prefeitura violou o princípio da igualdade ao determinar que apenas os carros fabricados a partir de 2003 deveriam passar pela inspeção. Esse foi o entendimento do juiz Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que liberou a motorista Carmen Marcoantônio de fazer a inspeção no ano de 2009. Carmen já tinha sido liberada da inspeção por liminar dada no ano passado. Agora, veio a decisão de mérito.
O Programa de Inspeção Veicular fiscaliza a emissão de poluentes e ruídos. Ele começou a ser implantado em 2007 e está previsto na Lei municipal 11.733/1995, que sofreu alterações recentemente. Anteriormente, apenas os veículos movidos a diesel tinham a obrigação de serem inspecionados. Somente a partir de fevereiro do ano passado, os automóveis paulistanos também passaram a ser testados, pagando uma taxa de R$ 52,73 na época. Atualmente, o valor é de R$ 56,44. Caso reprovado, a prefeitura dá 30 dias para resolver o problema. Depois, o motorista deve voltar para nova revisão. Se ultrapassar o prazo, ele arca com multa de R$ 550.
Na ação, a advogada de Carmen, Cláudia Marcoantônio, argumentou que a prefeitura da capital paulista está de acordo com a Constituição Federal ao proteger a saúde e o meio ambiente, mas a “eleição preferencial de natureza administrativa” dos carros fabricados a partir de 2003 fere o princípio da igualdade. A prefeitura sustentou que tal limitação de datas foi providenciada sob “o argumento de revisão de metas de abertura dos centros de inspeção veicular ambiental”. Já em 2010, a inspeção se tornou obrigatória para todos os automóveis.
Para o juiz, no entanto, o direito de igualdade foi violado. “Eleger apenas parte da frota-alvo da inspeção — todos os carros fabricados entre 2003 e 2008 e licenciados na cidade de São Paulo — implica violação do princípio constitucional da igualdade, uma vez que referida regra de limitação é fator diferencial adotado para qualificar os atingidos, sem guardar relação de pertinência lógica com a normatividade justificadora da sujeição, vale dizer, inclusão ou exclusão do dever legal”, afirmou.
O juiz considerou a aplicação da lei arbitrária por criar desigualdade entre os iguais e citou a Declaração Universal dos Direitos do Homem, “que dispõe que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade”. Ele ainda afirmou que a fiscalização conforme o ano ofende a lógica. “Como pode um veículo mais novo, poluir mais que um veículo mais velho?”, questionou.
Dessa forma, além do automóvel da autora estar dispensado da inspeção e ter livre passe para o licenciamento junto ao Detran/SP referente ao ano de 2009, ficou determinado que a prefeitura deve pagar as custas e despesas processuais e também a verba honorária em 20% sobre o valor atualizado dado a causa.
Inspeção em 2010
Em 2010, além de todos os carros, independente do ano, terem de passar pelo teste e do aumento da taxa de inspeção, os motoristas notarão diferença também na restituição. Desde que foi criado, o Programa de Inspeção Veicular previa, em um mês, o reembolso da taxa de inspeção dos automóveis aprovados. Agora, a tarifa não será mais restituída. O motivo é a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente que determinou a obrigatoriedade da fiscalização em todo o território nacional. Assim, a prefeitura não teria mais a obrigação de fazer a devolução.
De acordo com o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), o município irá se empenhar para que a legislação seja cumprida. “Há uma lei federal que provavelmente nos impedirá de restituir [a taxa da inspeção]. Já pedi ao nosso procurador-geral que se manifeste. Caso isso se confirme, é evidente que não vamos devolver. São Paulo não vai, de maneira nenhuma, fazer com que a legislação não seja cumprida”, afirmou Kassab sobre a mudança. Em 2009, 844 mil motoristas solicitaram a restituição, porém, apenas 635 mil receberam o valor de volta. No total, R$ 33,5 milhões foram reembolsados.
Os motoristas que não fizeram a inspeção em 2009 ou foram reprovados deverão pagar taxa de R$ 44,18 para regularizar a situação, além do valor obrigatório para a inspeção de 2010.
Processo: 053.09.017112-0