Prefeitura do Rio é condenada em R$ 100 mil por morte de morador de rua

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) condenou o Município do Rio a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, os filhos de um morador de rua morto dentro de um abrigo da prefeitura. De acordo com o casal, o pai, que estava sob a tutela do município na “Fazenda Modelo”, local que abriga moradores de rua, quando foi assassinado dentro da unidade.

Para o desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a prefeitura do Rio de Janeiro era responsável por garantir integridade física do pai dos autores da ação. Segundo o magistrado, o dano é oriundo da omissão da administração em relação à segurança de seus abrigados.

“O abrigo, onde ocorreu a morte do genitor dos apelados, é municipal, valendo ressaltar que, a partir do momento em que os moradores de rua ingressam no referido estabelecimento, o município tem o dever de garantir-lhes a integridade física, guarda e segurança, não tendo como se acolher a tese do município de inexistência do nexo de causalidade. As circunstâncias demonstram que o dano resultou de uma omissão da administração no que tange à guarda e segurança de seus abrigados”, declarou.

No texto da ação, a prefeitura alega que não foi comprovada uma eventual omissão da administração pública e também aponta que o valor da multa por danos morais seria “excessivo”.

Por sua vez, Coelho Filho observa que seria a prefeitura quem deveria ter apresentado um “elemento que excluísse sua responsabilidade” e que nos autos não houve “qualquer comprovação capaz de afastar seu dever de indenizar pela morte”.

A assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Geral do Município afirmou que a Prefeitura do Rio irá recorrer da decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento