O valor das indenizações em processos movidos por juízes contra a imprensa é, aproximadamente, três vezes maior do que as estipuladas em ações movidas por pessoas que atuam em outras áreas e também processam os veículos de comunicação. A média, se consideradas as decisões de primeira e segunda instâncias e dos tribunais superiores, é de R$ 470 mil de indenização por danos morais aos juízes. Quando as ações chegam ao Superior Tribunal de Justiça, a média cai para R$ 207,5 mil.
O levantamento da jornalista Lílian Christofoletti, da Folha de S. Paulo, levou em conta as decisões de 130 processos abertos contra televisões, jornais e revistas de todo o país. Os maiores valores são fixados por juízes de primeira instância, geralmente, corrigidos pelos tribunais estaduais ou superiores.
Em média, os juízes de primeiro grau fixaram em aproximadamente R$ 940 mil as indenizações por danos morais para os colegas do Judiciário. Nos Tribunais de Justiça, essa média foi reduzida para R$ 236 mil. Quando chegou às mãos dos ministros do STJ, a quantia reparatória foi mantida em cerca de 500 salários mínimos, ou seja, cerca de R$ 207,5 mil.
“Não posso conceber que isso ocorra, eu fico perplexo. Quando um magistrado vai a juízo para reclamar por agressão à própria honra, ele vai como um cidadão”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro afirmou nunca ter pensado em mover uma ação contra um jornal ou um jornalista. Para ele, a privacidade de um homem público não é a mesma de um cidadão comum. “O homem público está na vitrine, é um livro aberto, e, evidentemente, se ele personifica o Estado, o faz com impessoalidade, ou seja, não pode se mostrar sensível quanto à pessoa dele próprio, a visão tem que ser outra.”
Para o desembargador Celso Limongi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não existe uma tendência de o Judiciário favorecer os magistrados em decisões judiciais. Mas ele entende que é muito grande o prejuízo de um juiz que se vê envolvido em notícias negativas. “Quem julga tem a obrigação maior de se comportar bem. Por isso, o mal também é maior se o atingido for um juiz. Mas a diferença não é tão significativa. Eu não posso ter mais honra do que um médico. Mas entendo que um dano que atinja a honra de um juiz causa uma angústia maior”, afirmou.
“Eu acho que as indenizações por danos morais são mais ou menos equivalentes. O que acontece é que as ações na maior parte das vezes são movidas por homens públicos”, afirma o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa o jornal O Estado de S. Paulo e vê uma tendência de o Judiciário em geral aumentar o valor indenizatório.
Entre os processos analisados, a indenização mais alta determinada pelo Judiciário contra um órgão de imprensa foi dada em uma ação movida pelo juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, que era titular da Vara de Infância e Juventude de Jundiaí (SP), quando foi acusado de supostas irregularidades em caso de adoção internacional de crianças em 1994.
A decisão da primeira instância condenou o jornal Folha de S. Paulo a pagar 500 salários mínimos relativos a cada uma das 31 reportagens sobre o caso, cerca de R$ 6,4 milhões. O processo ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça.
Para advogada Adriana Lot Barreto Barbosa, que atuou numa das ações do juiz Giffoni Ferreira, as quantias para danos morais não são expressivas. “Não o suficiente para inibir a imprensa marrom”, afirma. Ela entende que juízes de primeira instância fixam valores mais elevados “porque são mais corajosos e justos”.
Revista Consultor Jurídico