A polêmica sobre a concessão de descontos oferecidos pela rede de farmácias Drogaria São Paulo, que migrou para o Ceará em 2004, teve mais um capítulo. Desta vez, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou recurso do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O Cade defende que a rede paulista pode dar descontos entre 30% e 50% no preço dos medicamentos. Os descontos estão limitados a 15%.
A Turma rejeitou Embargo Declaratório do Cade, justificando que a análise anterior estava correta. Os desembargadores afirmaram que o Cade não tem competência para avaliar o caso, já que sua atribuição é de apenas regulamentar o setor.
Agora, uma nova apreciação sobre o tema só poderá ser feita no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.
O desentendimento entre a rede varejista paulista e os comerciantes locais já teve vários capítulos. Atualmente, uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará limitou em 15% os descontos.
O imbróglio judicial persiste desde 2004, quando a rede paulista foi acionada na Justiça pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sincofarma), que alegou concorrência desleal e prática de dumping (preços praticados abaixo do custo).
Revista Consultor Jurídico