Preços e valores – O tempo, os juros e os custos de oportunidade

por Glauber Moreno Talavera

Ordinariamente empregado no plural, o vocábulo “juro” exprime o preço que haverá de ser pago pelo devedor ao credor como remuneração ou indenização pela utilização do capital que lhe fora disponibilizado. O juro é expressão de volume de renda devida em razão de mútuo financeiro, proporcional ao decurso do tempo do empréstimo havido.

Para Keynes, as forças de oferta e procura provocariam processos de ajustes para o equilíbrio em todos os preços e valores, compreendendo os juros como medida da relutância daqueles que possuem dinheiro em desfazer-se do controle líquido sobre ele.

A perspectiva econômica dos juros está relacionada ao conceito de “custo de oportunidade”, que significa a obtenção do melhor benefício após equacionamento das várias opções para utilização de recursos financeiros que, como contraponto aos ilimitados anseios de consumo, são finitos e constituem ativo escasso. Em outras palavras, o custo de oportunidade está relacionado com os ônus das escolhas que fazemos, tanto no plano financeiro como em todos os demais. As escolhas entre mudar de cidade no afã de realização profissional em detrimento do convívio com a família e com os amigos, entre adquirir um livro importante para a formação escolar ou uma roupa que lhe pareça conveniente para seguir as tendências da moda, entre comprar algo ou poupar, entre poupar investindo em ações, títulos de renda fixa, títulos cambiais, derivativos ou commodities.

Quanto e porquê, o quê e quando, são indagações que nos acometem cotidianamente, mormente para tentarmos aferir o que realmente nos é caro na dinâmica entre preços e valores que compõem os custos de oportunidade que permeiam toda a nossa existência.

Isso tudo num mundo monetário cuja simplicidade da dicotomia da divisão dos ativos em moedas e títulos perdeu posição e cedeu lugar para a complexidade da diversidade de ativos que possuem variados graus de liquidez e rentabilidade, altamente suscetíveis a flutuações adversas do ambiente macroeconômico.

Em toda escolha levada a efeito há uma predileção pela possibilidade eleita em detrimento das demais preteridas, provavelmente porque aos olhos do intérprete, conscientemente ou sob os influxos da intempestividade, o valor do benefício da alternativa escolhida sobrepuja o valor do benefício das alternativas preteridas. Nisso consiste o custo de oportunidade que, sob uma perspectiva econômica, denota o livre arbítrio do intérprete para exercício da preferência de uso de seus ativos financeiros disponíveis numa ou noutra alternativa, transpondo a cada nova oportunidade os dilemas entre as hipóteses possíveis naquele momento e consciente de que, no jogo da vida, as possibilidades são sempre transitórias no espaço e efêmeras no tempo.

Inserida nessa miríade de fatores, sob enfoque econômico destaca-se a importância da liquidez como expressão da celeridade de conversão de um ativo ou investimento, cuja métrica contempla, além da velocidade de transformar-se em meio circulante, também a potencialidade de mantença do seu valor a partir das perdas que a agilidade da conversão possam lhe impingir. Nesse quesito, há também um custo de oportunidade que merece ser avaliado com prudência, pois embora a moeda seja o ativo de maior liquidez entre todos, ela constitui-se como reserva de valor imperfeita, ou seja, quando os preços sobem, o poder de moeda como meio circulante enfraquece, evidenciando que a simples acumulação de papel-moeda, muito embora possa ser considerada alternativa para a acumulação de economias, não o é para a acumulação conjugada com a conservação do seu valor monetário, ainda mais porque do papel-moeda acumulado em espécie e custodiado na economia doméstica não decorrerão juros nem correção monetária.

Nesse exercício, o tempo é também um ator fundamental, sobretudo face ao diálogo que, também entremeado por escolhas se estabelece no intercâmbio entre presente e futuro e, nesse sentido, entre as inversões intertemporais que nos instigam a diuturnamente avaliar o custo de oportunidade, não apenas no espaço, mas também no tempo.

Abstrair-se parcialmente de suas paixões imediatas é um passo enorme a caminho da segurança augurada pelos previdentes, que independentemente da idade pessoal transcenderam as seduções da adolescência. Entre a “fuga do futuro e a fuga para o futuro”, valendo-se do trocadilho de Eduardo Gianetti (“O valor do amanhã”), se entremeiam ansiedades e apreensões que separam o futuro da realidade.

Os juros monetários estão relacionados ao preço dos ativos projetados para o intervalo de tempo em que serão usados. É, por assim dizer, o custo do dinheiro no tempo, não restringindo-se meramente ao conceito de dinheiro como meio circulante nem como lastro de moeda escritural, embora a sua quantidade tenha relação direta com fenômenos macroeconômicos como a produção, o consumo, a inflação e a taxa básica de juros. Os economistas clássicos atribuíam a cobrança de juros à produtividade do capital, ou seja, ao lucro que o capital proporciona a quem o possui.

Dessa forma, compulsando as circunstâncias hipotéticas que caracterizam o exercício do custo de oportunidade no tempo, numa concepção monetária tem-se que juro e desconto são, respectivamente, ponto e contraponto que decorrem de tirocínios cujos vetores são opostos entre si. Numa mesma operação, confluem atores que, cada qual sopesando sua premência, de um lado exercem a opção de antecipar-se e, do outro, a de diferir um benefício.

A precipitação de algo que está no porvir tem um preço que são os juros, cujo avesso é o desconto como preço correspondente à diferença entre o valor nominal de um título e o seu valor presente, sendo ambos, tanto o juro como o desconto, incompatíveis com o tabelamento percentual outrora previsto pelo parágrafo terceiro do artigo 192 da Constituição Federal, que fora afastado pela Emenda Constitucional 40, recentemente corroborada pelo Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante 7.

Revista Consultor Jurídico

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