O julgamento da Ação Penal contra o deputado federal Sérgio Ivan Moraes (PTB-RS), no Supremo Tribunal Federal, foi adiado para a próxima semana por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Há apenas o voto do relator, ministro Carlos Britto, que decidiu pela absolvição do parlamentar, acusado de crime de responsabilidade e prevaricação durante o mandato de prefeito da cidade de Santa Cruz do Sul, nos anos de 2003 e 2004.
Joaquim Barbosa tem até a próxima semana para levar o processo de volta ao Plenário porque a acusação pelo crime de responsabilidade prescreve no dia 24 de fevereiro (terça-feira de carnaval).
Carlos Britto não encontrou provas de que o parlamentar tenha pessoalmente infringido — ao lado da então secretária municipal de Transportes e Serviços Públicos, Neli Groff da Silva — o Código Penal. Ele é acusado de determinar que os fiscais municipais de trânsito deixassem multar os veículos da prefeitura. Os dois também teriam pedido que as multas não fossem encaminhadas ao Detran.
Segundo o ministro, não há provas de que as multas deixaram de ser enviadas ao Detran. “Faltou ao órgão de acusação demonstrar com dados empíricos concretos que as autuações lavradas pelos servidores estatais efetivamente deixaram de ser lançadas no sistema do Detran”, explicou. Ele observou que, nos depoimentos colhidos ao longo da investigação, não está claro que a ordem de abono das multas tenha sido feita por Sérgio Ivan Moraes.
AP 447