O Estado de Santa Catarina terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a Vilson Ribeiro, que foi agredido fisicamente na prisão por outros presidiários. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Condenado na Comarca de Caçador, o Estado recorreu ao TJ catarinense. Alegou que não foi responsável pelas agressões. “A pessoa detida para simples averiguação, presa em virtude de sentença condenatória ou preventivamente no curso do processo criminal (…) não é destituída do seu direito inalienável à integridade física ou moral, cuja preservação e tutela cabem às autoridades policiais”, afirmou o desembargador Orli Rodrigues, relator do caso.
Apelação Cível 2008.013180-4
Revista Consultor Jurídico