Presidente do STF acolhe pedido da PGR e suspende liminar sobre execução de penas sem trânsito em julgado

Ao analisar pedido de suspensão de liminar apresentado pela procuradora-geral da República, o ministro Dias Toffoli ressaltou que decisão anterior quanto ao tema, já tomada pela maioria dos membros do STF, “deve ser prestigiada pela Presidência”.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido formulado pela Procuradoria Geral da República (PGR) e suspendeu liminar que suspendia a prisão de condenados por sentenças sem trânsito em julgado. A liminar havia sido expedida no início da tarde desta quarta-feira (19) pelo ministro Marco Aurélio.
A decisão do ministro Dias Toffoli baseou-se no fato de que a liminar contraria posição consolidada em vários outros casos analisados pelo Plenário do STF. “O acolhimento da liminar na ADC nº 54 pelo eminente Relator, ainda que por fundamentos diversos, foi de encontro ao entendimento da decisão tomada pela maioria do Tribunal Pleno no julgamento das ADCs nsº 43 e 44, que versavam matéria idêntica. Logo, a decisão já tomada pela maioria dos membros da Corte deve ser prestigiada pela Presidência”, manifestou-se o presidente do STF a respeito do pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1188, apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Na peça, Dodge sustenta que a liminar desrespeitou sucessivas decisões colegiadas do próprio STF. Ela destaca, ainda, que o entendimento do Tribunal sobre o início do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da condenação mudou desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 até que, em 2016, se posicionou pela sua constitucionalidade. “Este movimento mais recente representou, a um só tempo, virada jurisprudencial e mudança de paradigma para a persecução penal no país”, afirma a procuradora-geral. “Ocorre que, apesar da existência de sucessivos precedentes oriundos do órgão colegiado máximo desta Suprema Corte, a decisão cujos efeitos se pretende suspender simplesmente os desrespeitou, simplesmente por com eles não concordar”, avaliou.
Segundo a PGR, a decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio terá o efeito de permitir a soltura, “talvez irreversível”, de milhares de presos com condenação proferida por tribunal. Com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dodge assinalou que a liminar poderia atingir 169 mil presos no país. “A afronta à segurança pública e a ordem pública são evidentes”, ressaltou.
O presidente do STF concordou com a ponderação de Dodge, destacando que a suspensão da liminar tem a “finalidade de evitar grave lesão à ordem e à segurança públicas”.
Como a pauta de julgamentos agendados para o Plenário no primeiro semestre de 2019 foi divulgada nesta semana, Toffoli remete a decisão final sobre a avaliação do colegiado de ministros. A ADC 54 está pautada para o dia 10 de abril de 2019 – data já publicada no Diário da Justiça.
Liminar
A decisão do ministro Marco Aurélio que foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli havia sido proferida liminarmente na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54 para assentar a compatibilidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) com a Constituição Federal e determinar a suspensão de execução de pena nas condenações que não tenham transitado em julgado.
A decisão refere-se a sentenciados com pedido de apelação criminal que tenham sido presos antes de seu exame. “A harmonia do dispositivo em jogo com a Constituição Federal é completa, considerado o alcance do princípio da não culpabilidade, inexistente campo para tergiversações, que podem levar ao retrocesso constitucional, cultural em seu sentido maior”, ressaltou.
O ministro Marco Aurélio salientou que, levando em conta o previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Veja a íntegra da decisão na SL 1188.
Fonte: STF


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