Este texto faz parte da série especial sobre os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos preparada pela Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal. A declaração foi aprovada pela 3ª Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948.
Na Extradição 986, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, observa que não basta que o Estado tenha os direitos fundamentais na Constituição Federal. É necessário ter um Judiciário independente e funcionando para que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.
Isso por considerar essencial que, nas decisões concessivas de extradição, sejam mantidos e observados os parâmetros do devido processo legal, do estado de direito e dos direitos humanos, fundamentalmente.
Gilmar Mendes tem reiterado em diversas oportunidades a importância do Judiciário independente no modelo institucional que tem hoje o Brasil. Como ocorreu ao proferir seu voto-vista na Extradição 986, quando ressaltou que “os direitos humanos somente podem funcionar em um Estado constitucional. Para a eficácia dos direitos humanos a independência judicial é mais importante do que o catálogo de direitos fundamentais contidos na Constituição”.
“Conhecemos estados ditatoriais com amplos catálogos de direitos fundamentais; e conhecemos estados sem catálogos de direitos fundamentais formais, mas que respeitam o estado de direito, por conta da independência judicial”, salienta.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos traz, em seu artigo 10, a regulação do princípio de independência e imparcialidade dos Tribunais, assim descrito.
“Artigo 10. Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja eqüitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida”.
Revista Consultor Jurídico