A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a notificação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para que preste informações, no prazo de 10 dias, acerca do pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 34574, no qual o deputado federal André Figueiredo (PDT/CE) questiona a possibilidade de reeleição do atual presidente da Casa Legislativa, Rodrigo Maia (DEM/RJ), na atual legislatura. O parlamentar pede a concessão de liminar para proibir que a Mesa Diretora da Câmara legitime a candidatura de Maia ou suspender provisoriamente a eleição, prevista para a abertura do ano legislativo, em fevereiro de 2017, até que a manifestação do Plenário do Tribunal sobre a questão.
No MS, Figueiredo argumenta que Maia foi eleito para complementar o mandato do então presidente, Eduardo Cunha, que renunciou à Presidência da Casa e teve seu mandato parlamentar cassado, e sustenta que o mandato tampão se equipara ao regular, sujeitando-se às mesmas condições e restrições, de modo que incide a vedação prevista no artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Aponta ainda que a matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5632, na qual o partido Solidariedade pede que o STF dê interpretação conforme aos dispositivos do Regimento Interno da Câmara relativos às eleições com base no que dispõe o artigo 57 da Constituição da República, que veda a recondução de membros da mesa para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. “Certamente não haverá tempo hábil para julgá-la antes da eleição já designada para o início de fevereiro”, sustenta.
O parlamentar observa que Maia já formulou consulta à Comissão de Constituição de Justiça, onde o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), já apresentou parecer favorável à reeleição. “Seja no âmbito da ADI, seja no âmbito da Câmara dos Deputados, nenhuma decisão quanto à possibilidade de reeleição do atual presidente será tomada antes da data designada, gerando enorme instabilidade institucional e forte insegurança jurídica quanto à regularidade do pleito”, alega. “Essa insegurança acaba por prejudicar a formação de chapas e alianças e a busca por apoios”, assinala, apontando receio de grave ofensa ao seu direito subjetivo, na condição de candidato ao pleito, “de estrita obediência ao devido processo legal legislativo”.
Outro ponto destacado por Figueiredo é o caráter diferenciado da próxima eleição, considerado o presente momento político. “O presidente da Câmara dos Deputados, atualmente, é o primeiro na linha sucessória da Presidência da República, e, portanto, será o primeiro em eventuais ausências do chefe da nação”, afirma. “Por mais essa razão, não se pode permitir que eleição de tamanha importância para o país seja realizada de forma contrária ao texto constitucional”.
Ao pedir a liminar, o deputado do PDT defende que a candidatura já anunciada de Maia “atrapalha e vicia o processo eleitoral”, pois influencia as alianças e estratégias dos demais candidatos. “O momento de acertos e alianças é agora, e não apenas na data da eleição”, afirma. “É necessário um tempo minimamente razoável para que a campanha seja realizada com segurança, harmonia e de acordo com o mandamento constitucional”. No mérito, pede que o STF conceda a segurança para impedir em definitivo a reeleição ou, caso a ordem seja concedida após a eleição e Maia vier a vencê-la, que seu mandato como presidente seja cassado, com a realização de nova eleição para o cargo.
Fonte: www.stf.jus.br