Presidente do STJ determina continuidade de obras de acesso ao porto de Salvador

Está suspensa a decisão que impedia a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) de executar um contrato para dar seguimento à construção da Via Expressa Portuária de Salvador. A obra faz parte de um amplo pacote de projetos incluídos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, e servirá para integrar o Porto de Salvador à Rodovia BR-324, principal acesso rodoviário à capital baiana. A decisão é do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

O contrato, que envolve a prestação de serviços de consultoria e advocacia, fora sustado por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Sua execução prevê assessoramento jurídico, por escritório particular de advocacia, para lidar com os embaraços legais e administrativos da desapropriação dos imóveis por onde vai passar a nova via. É da Conder a competência executiva para essa atividade, mas o órgão revelou-se “desaparelhado” (carente de advogados em número suficiente) para enfrentar a empreitada.

Devido à urgência para dar vazão aos serviços – os recursos disponíveis precisavam ser utilizados no procedimento expropriatório até o final de 2009, sob pena de não se assegurar o repasse das verbas restantes –, a Conder dispensou licitação para contratação da empresa demandada. O escritório escolhido cobrou R$ 2.650,00, por unidade, para a desapropriação e regularização fundiária de mais de 750 imóveis urbanos.

Preterida na seleção, uma empresa de advocacia de Salvador impetrou mandado de segurança para suspender o contrato. Sustentou, em suma, ter havido irregularidade no processo. O pedido de liminar foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. O escritório, então, interpôs agravo de instrumento no TJBA, cuja decisão sustou a execução do contrato.

No STJ, a questão foi analisada por meio de pedido de suspensão de segurança postulado pela Conder e pelo próprio estado da Bahia. No pedido, os requerentes alegam que a não execução do contrato, nas atuais circunstâncias, pode acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas. Argumentam ainda que a suspensão das desapropriações prolongará o transtorno causado pelas obras da Via Expressa, cujo tráfego na região sofreu efeitos colaterais diretos dessa intervenção. Afirmam também que o atraso das obras implica incremento de encargos trabalhistas, majoração do orçamento dos serviços contratados e maior sujeição a gastos com ações judiciais movidas por particulares afetados pelo empreendimento.

Os argumentos foram aceitos pelo presidente do STJ. Ao deferir o pedido, o ministro Cesar Rocha afirmou que a construção da Via Expressa de Salvador, que tem aporte de mais de R$ 300 milhões de recursos federais, tem inegável importância para a economia do estado da Bahia e para a sua população, não podendo ser prejudicada. “A interrupção dos procedimentos para efetivação das desapropriações ocasiona atrasos e alterações no cronograma das obras e descumprimento dos contratos firmados, com sérios prejuízos ao erário”, afirmou em sua decisão.

No entender do ministro, a suspensão do contrato fere gravemente o interesse público, “o qual deve ser preservado e também prevalecer sobre o interesse privado”. Por esse motivo, determinou a pronta suspensão do acórdão proferido pelo TJBA, bem como a imediata comunicação de sua decisão à referida corte.

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