Caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar se o Banco BMG S.A poderá ou não realizar empréstimos consignados a servidores públicos do estado do Espírito Santo. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que determinou a remessa ao STJ dos autos da Suspensão de Segurança (SS 4273).
Na ação o Estado do Espírito Santo tenta derrubar duas liminares que permitiram ao banco operar os empréstimos consignados. As liminares foram concedidas pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-ES) e impediram que o governo capixaba aplicasse restrições previstas em decreto estadual relativas à consignação de empréstimo pessoal.
Segundo tais restrições, somente as instituições financeiras federais e estaduais [Banco do Estado do Espírito Santo, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil] poderiam executar esse tipo de serviço. Ao analisar o pedido do governo capixaba, o presidente do STF observou que o caso é de extinção do processo.
Na avaliação do ministro Cezar Peluso, não houve no caso demonstração da natureza constitucional da controvérsia jurídica, um requisito previsto no regime legal de contracautela para apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.
“É que a decisão objeto deste pedido se limitou a aplicar o princípio da legalidade, por meio da análise de normas infraconstitucionais federais e estaduais relativas às regras sobre consignação em folha de pagamento”, explicou o ministro em sua decisão.