Decisão volta a permitir Assembleia marcada para as 10 horas desta terça-feira, que havia sido suspensa por liminar do juízo da 24.a Vara Federal Cível de São Paulo
A Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.a Região (TRF3), Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, suspendeu, na noite desta segunda-feira (25/2), a pedido da União, liminar da 24.a Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo que havia suspendido Assembleia Geral Extraordinária de acionistas da Embraer, prevista para as 10 horas do dia 26 de fevereiro, para definir a fusão da empresa com a Boeing.
Na decisão, a Magistrada destacou que “que a suspensão de liminar não é via de correção de vícios processuais identificados em ações judiciais que tramitam em primeiro grau de jurisdição: para tanto, existe a via recursal ordinária.”
Sobre a decisão de primeira instância agora suspensa, a Presidente do TRF3 entendeu que houve “claro intento do magistrado no sentido de mobilizar a jurisdição para tutelar o interesse público que vê afetado pela operação – única interpretação que confere sentido à decisão que proferiu, sobretudo porque não há, nos autos, interesse de acionista a ser protegido.”
Contudo, para a Desembargadora Federal, “a decisão gerou como efeito indireto a paralisação não só de um procedimento de negociação, mas também impediu a instalação do fórum adequado ao manejo dessas questões pela própria União, qual seja, a Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 26.02.2019.”
Para a Magistrada, a Assembleia não constitui uma mera formalidade para o prosseguimento do negócio, mas um fórum de debate empresarial que, mediado pela regulamentação societária, decide os destinos de companhias abertas, “conferindo voz àqueles que assumiram, em diferentes proporções, os riscos do empreendimento”.
Confira aqui o inteiro teor da decisão na Suspensão de Liminar 5004348-87.2019.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: TRF3