Presidente eleito do TRF-3 sugere fim do estado de RS

O presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Baptista Pereira, já tem pelo menos uma proposta conhecida: acabar com o estado do Rio Grande do Sul. Para o desembargador, melhor seria se o estado não fizesse parte do Brasil. Poderia ser do Uruguai, por exemplo. A sugestão foi dita em alto e bom som durante julgamento no último dia 16 de junho, enquanto ainda fazia parte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Na ocasião, Pereira defendeu também que, em muitos casos, a Constituição não passa de um papel: há princípios nela que não podem ser cumpridos na prática.

As ideias do desembargador foram apresentadas quando o TRE-SP julgou se presos provisórios podem votar. Vale lembrar que este direito é garantido pela Constituição Federal. Para Baptista Pereira, no entanto, é mais um dos direitos da Constituição que não podem ser aplicados. “Aqueles que estão presos por ordem judicial, antes do período eleitoral, ou aqueles que são presos em flagrante durante esse período, não terão direito de voto. Não é inteligente fazer construção interpretativa do texto constitucional para garantir o direito de voto a presos”, disse.

A maioria do TRE votou contra o direito de voto aos presos provisórios. Pereira foi um dos seis juízes que apresentou fundamentações inovadoras para a não aplicação da Constituição ao caso. Só um juiz votou a favor do voto dos presos.

Para Pereira, o que se estava querendo no julgamento era dar “direito aos piores da sociedade, aos que estão presos. E quando o juiz manda um sujeito desses para a cadeia ou é crime de muita gravidade ou é reincidência, ainda que seja provisoriamente”. Foi nesse contexto que Baptista Pereira resolveu ironizar o estado do Rio Grande do Sul, conhecido por suas posições de vanguarda principalmente em matéria penal.

O presidente eleito do TRF-3 disparou: “O Rio Grande do Sul é uma maravilha. Se dependesse desse estado todos os problemas do país estariam resolvidos. Haja vista um colega lá, com quadrilha presa, mandou soltar porque não tinha vagas no presídio. É Direito Alternativo. Eles [magistrados] fazem do jeito que acham. Ah…se não fosse a Revolução Farroupilha… Se fizéssemos oposição a ela teríamos nos livrado do Rio Grande do Sul. Assim, o estado estaria hoje ao lado do Uruguai”.

Em seu voto, Baptista Pereira ainda apresentou uma tese contra a obrigatoriedade do voto, também prevista na Constituição. Para o desembargador, a tendência moderna do Direito Eleitoral é levar à facultatividade do voto. “A questão da obrigatoriedade é um fenômeno sociológico que não resistirá muitos anos mais nas sociedades modernas. Tudo aquilo que é chato é obrigatório e, geralmente, tem de ser feito por força da lei”, completou, para arrematar: “Essa chatice obrigatória leva a população a votar em Jacaré, Biro-Biro e Enéas como forma de protesto”.

“Na verdade é o seguinte, eu não tiro do conceito esse direito de inclusão social dos presos. Eu não tiro isso. É por isso que nós temos a justificativa eleitoral. O voto é obrigatório, mas se eu não estiver no meu domicílio eleitoral, eu justifico. Mesmo se eu não justificar eu tenho três dias depois das eleições para justificar. Se eu não o fizer vou ser multado, pago a multa, estou quites outra vez”, registrou.

Ainda segundo o juiz, a lei permite uma série de situações que, na verdade, abrandam o rigorismo da chamada obrigatoriedade do voto eleitoral. “É dentro disso é que se construiu esse conceito (direito de voto para presos provisórios). A meu ver ele não é expresso. Ele é tirado de uma interpretação que, me desculpe, eu não comungo com ela.”

Presidência sob suspeição
Baptista Pereira foi eleito para a Presidência do TRF-3 no dia 2 de abril, mas ainda não assumiu o cargo por força de uma liminar dada pelo Supremo Tribunal Federal. A votação foi contestada pela desembargadora Suzana de Camargo, atual vice-presidente da corte e corregedora eleita do tribunal. Baptista Pereira é o líder do grupo da atual presidente Marli Ferreira. Suzana Camargo integra o grupo de oposição.

Suzana alega que Baptista Pereira não poderia ser escolhido para o cargo porque já exerceu mais de dois mandatos, num total de quatro anos seguidos na cúpula do TRF-3: foi corregedor e vice-presidente. A Lei Orgânica da Magistratura proíbe que desembargador fique na cúpula da corte por mais de quatro anos. Em seu artigo 102, a lei diz que: “Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.

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