O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto é o relator do Habeas Corpus (HC 108321) em que C.R.A. pede para responder em liberdade a uma ação penal por homicídio triplamente qualificado.
Preso desde agosto de 2009 em decorrência de ação penal que tramita na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis (SC), ele alega que sofre constrangimento ilegal em razão do suposto excesso de prazo por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar, em definitivo, um HC impetrado naquela corte. A liminar já foi negada pelo relator naquele tribunal.
A defesa sustenta que a manutenção de sua prisão não foi bem fundamentada, o que contraria a Constituição Federal (artigo 93, inciso IX). O despacho do relator no STJ que indeferiu a liminar destacou que a prisão deveria ser mantida porque não cabe liberdade provisória diante do crime cometido, uma vez que a prisão do acusado é necessária a para garantir a ordem pública.
No HC impetrado no Supremo, a defesa destaca que “a prisão é medida excepcional e deve ser mantida apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos em lei, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade”. Sustenta ainda que a manutenção de sua prisão caracteriza antecipação de pena em desacordo com a Constituição Federal.
Por fim, a defesa pede liminar para que o acusado possa aguardar em liberdade o julgamento deste HC no Supremo ou, alternativamente, aguardar em liberdade o julgamento do habeas impetrado no STJ, pois argumenta que “não pretende se escusar da prestação de contas à Justiça” e que “a soltura do paciente não trará nenhum prejuízo à ordem pública”. No mérito, requer que C.R.A possa permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal a que responde.