O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator do Habeas Corpus (HC 105935) em que I.S.F. pede revogação da prisão preventiva que cumpre na cidade de Ituiutaba, em Minas Gerais. Ele está sendo investigado pela Polícia Civil mineira por ter hipoteticamente cometido o crime de extorsão mediante sequestro, com resultado morte, do noivo de sua suposta namorada.
Inicialmente, o juiz da comarca de Capinópolis (MG) decretou a prisão preventiva de I.S.F. Ele ficou preso preventivamente por 8 dias, no entanto, voltou a ser preso um mês depois, em consequência da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Na denúncia consta que o crime teria motivo passional e que o acusado estaria passando por dificuldades financeiras, o que teria levado ao cometimento do crime de extorsão mediante sequestro.
I.S.F. alega, em sua defesa, que a determinação de sua prisão temporária foi fundamentada em alicerces virtuais ou meramente abstratos e a “comoção social do delito, não condizentes com as peculiaridades do caso concreto”. Sustenta ainda que a prisão não se justifica, uma vez que durante o tempo em que permaneceu em liberdade não atrapalhou na investigação.
Destaca ainda que o decreto de prisão se baseou apenas na gravidade do crime e que isso não pode justificar a proibição de o acusado responder em liberdade ao processo. Com esses argumentos, pede liminar para determinar um alvará de soltura e, no mérito, a confirmação da liminar.
CM/CG