Preso há mais de oito meses por suposta autoria de homicídio, A.F.S. impetrou o Habeas Corpus (HC) 111869 no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, em que requer sua liberdade. A defesa do réu contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a liminar pleiteada pelo acusado. No pedido, o advogado sustenta excesso de prazo na tramitação da instrução criminal e aponta ausência de fundamentação plausível para manter o réu em prisão cautelar.
A.F.S. está detido cautelarmente no 80º Distrito de Polícia Civil de Junqueiro, em Alagoas (AL), desde abril. No HC, a defesa pede a imediata soltura do réu, alegando constrangimento ilegal pela demora na instrução criminal. Segundo ela, por pelo menos cinco vezes foram remarcadas as audiências de instrução e julgamento, sem que o acusado tenha contribuído para isso.
Conforme argumenta o réu no pedido, não se trata de uma instrução processual complexa que justifique o excesso de prazo, já que todas as provas são de testemunhas que residem na Comarca de Junqueiro. Além disso, segundo a defesa, ao suspender as audiências, o juízo as remarcava para, no mínimo, 30 dias após a data de início, “não se importando com o fato de o réu encontrar-se preso”. O acusado sustenta ainda que o prazo legal de 81 dias para concluir a instrução criminal já foi ultrapassado, representando, dessa forma, constrangimento ilegal e desrespeito ao princípio constitucional da presunção de inocência.
A.F.S. é acusado de participar do suposto assassinato de um professor de Junqueiro, crime que causou grande clamor social na região, pois teria sido motivado pelo fato de a vítima ser homossexual, conforme consta em decisão de primeiro grau. Ao recorrer ao STJ, o réu teve seu pedido de liminar negado sob o argumento de que o atraso no enceramento da instrução criminal não se deu por culpa do Judiciário.