Acusado de participação na morte de três auditores do Ministério do Trabalho e de um motorista do ministério, em Unaí (MG), em janeiro de 2004, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir liberdade. Ele está preso preventivamente há sete anos no Presídio Nelson Hungria, no município mineiro de Contagem, enquanto aguarda julgamento.
A defesa levou pedido de Habeas Corpus no STF, com pedido de liminar, alegando que a sentença de pronúncia proferida contra o acusado já transitou em julgado há quatro anos e que ainda não houve definição quanto a data para a realização de seu julgamento pelo Tribunal do Júri.
Sustenta a defesa que ele responde à Ação Penal junto com outros corréus e que ainda não teria havido o desmembramento do processo para que fosse levado a julgamento, uma vez que tramita no Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial interposto por outros acusados pelo crime. Ainda segundo a defesa, os demais corréus respondem ao processo em liberdade.
Para o advogado do acusado, “é inadmissível que alguém esteja preso cautelarmente há quase sete anos, sem a mínima perspectiva de uma data de provável para julgamento, mesmo estando em condições processuais que indicam que há muito já poderia ter sido julgado”.
Alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva, a defesa pede a concessão de liminar para que seja posto imediatamente em liberdade, até o julgamento final do Habeas Corpus levado ao STF. No mérito, a defesa pede que seja considerada ilegal a prisão, confirmando-se a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 109.349