Presos preventivamente há 9 meses por fraude contra a Previdência pedem revogação de prisão

Presos preventivamente há nove meses sob acusação de fraude na concessão de benefícios previdenciários, três comerciantes e um fazendeiro, todos integrantes de uma mesma família radicada no município de Confresa (MT), pedem a revogação da ordem de prisão contra eles decretada para que possam responder em liberdade a processo que tramita no Juízo da 5ª Vara Federal em Cuiabá.

Eles foram presos em 12 de dezembro do ano passado, no âmbito de uma investigação realizada pela Polícia Federal. Esgotado o período da prisão temporária, esta foi transformada preventiva. O juíz baseou a decisão na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, sem, contudo, segundo alega a defesa, fundamentá-la devidamente, conforme previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal (CF).

O magistrado federal entendeu que, presos, eles não poderiam praticar outros crimes ou dar continuidade à prática delitiva que os levou à prisão. Por outro lado, soltos, poderiam intimidar testemunhas.

O caso chegou ao STF depois que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negarem pedidos de liminar, também em HC.

Alegações

Contrapondo-se aos argumentos do juízo de primeiro grau, endossada nas demais instâncias abaixo do STF, a defesa alega que todos os acusados são primários – nunca estiveram envolvidos em ações criminais –, têm residência fixa há muitos anos no município de Confresa, onde exercem profissão lícita e possuem bens de raízes.

Por outro lado, segundo a defesa, seria difícil intimidarem testemunhas, pois as investigações foram calcadas, em sua maior parte, em escutas telefônicas, e as testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público são policiais federais que participaram das investigações.

Ademais, a demora na instrução do processo em primeiro grau não se deve à defesa, mas sim à Justiça, pois os servidores do Judiciário em Mato Grosso estariam em greve há três meses, o que estaria impossibilitando ouvir as testemunhas de defesa, muitas delas residentes no interior daquele estado e tendo, por isso, que ser citadas por carta precatória.

Além disso, o HC impetrado no STJ estaria tramitando desde 17 de novembro de 2009, sem que tenha sido julgado, até agora, no mérito. Só a liminar foi negada, no dia 18 daquele mesmo mês.

Pedido

Diante do que considera constrangimento ilegal dos seus constituintes, a defesa pede superação dos obstáculos da Súmula 691 do STF e a consequente concessão da ordem de relaxamento da prisão preventiva, para que os acusados possam responder em liberdade à ação penal que lhes é movida.

A Súmula 691 veda a concessão de liminar em HC, quando relator de igual pedido em tribunal superior o houver indeferido, também liminarmente.

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