O juiz Adeildo Nunes, titular da 1ª Vara de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios, através da Instrução de Serviço nº 001/2010, suspendeu todas as saídas temporárias – do período de 12 a 20 de fevereiro – concebidas aos condenados custodiados em regime semiaberto e que cumprem pena nas unidades prisionais do Recife e Região Metropolitana. A Instrução foi assinada nesta terça-feira (26) em razão do período carnavalesco comprometer o funcionamento normal dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Por tal motivo, a suspensão também se refere às autorizações de trabalho externo dos apenados no período de 13 a 17 de fevereiro.
De acordo com o magistrado, a saída temporária é essencial para a ressocialização do preso, já que a partir do convívio familiar e empregatício, este já se prepara para retornar à liberdade. “Essa instrução teve como base a data do carnaval, que tanto prejudica os estabelecimentos de trabalho quanto o convívio efetivo com familiares”, explicou Adeildo Nunes.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto e que tem cumprido no mínimo um sexto da pena a qual foi condenado, caso seja primário. Se for um preso reincidente, este deve ter cumprido pelo menos um quarto da pena. Os requisitos exigidos para deferimento da saída temporária também compreendem uma boa conduta carcerária e parecer favorável do Ministério Público, bem como consulta prévia à direção das unidades prisionais.