Prestação de contas – Réu não precisa ser citado em segunda fase de ação

Réu na segunda fase de ação de prestação de contas não precisa ser intimado pessoalmente. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça ao deixar de analisar recurso de gerente de imobiliária condenado a pagar R$ 103 mil a sócios da empresa.

O ministro Luis Felipe Salomão afirmou que o entendimento do STJ é o de que o processo de prestação de contas é único, composto apenas de duas fases. O réu já integra a relação processual desde a citação inicial, explica o ministro, não sendo necessária a intimação pessoal para apresentação de contas a que foi condenado na primeira fase. Para o o ministro, a intimação só deveria ser pessoal se houvesse previsão legal específica.

Na ação, o juiz condenou o réu a prestar contas no prazo de 48 horas. O gerente o fez com um dia de atraso, o que levou o juiz a desconsiderar a manifestação. O juiz baseou-se nas contas apresentadas pelas autoras da ação, conforme determina o Código de Processo Civil. O gerente recorreu ao STJ. Alegou que a intimação deveria ter sido feita pessoalmente e que a falta desse ato constituiria nulidade absoluta, passível de correção em qualquer instância.

O ministro Luis Felipe Salomão explicou que eventuais irregularidades na intimação são causa de nulidade relativa. Por isso, a parte prejudicada precisa protestar contra elas na primeira oportunidade em que se manifestar no processo.

“No caso, o réu teve ciência inequívoca da decisão que determinou a prestação de contas, visto que as apresentou um dia além do prazo estabelecido”, constatou. Segundo o ministro, com isso, a intimação atingiu sua finalidade. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 961.439

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento