O Supremo Tribunal Federal negou um pedido de Habeas Corpus feito pela defesa do banqueiro Daniel Dantas. Ele pedia a suspensão dos processos criminais que correm na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo — do juiz Fausto Martins De Sanctis — devido a um alegado exagero no cumprimento de mandado de busca e apreensão de documentos pela Polícia Federal.
O pedido foi negado pelo ministro Eros Grau, que justificou que o Habeas Corpus já havia sido indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça. A Súmula 691, do STF, proíbe os ministros de julgarem Habeas Corpus cujo mérito ainda não tenha sido apreciado por tribunal superior.
Os advogados alegaram que, ao cumprir o mandado expedido pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, os policiais federais não se contentaram em vasculhar a casa e o escritório de Dantas, como especificava o mandado, mas também apreenderam o HD de um computador no Banco Opportunity. No HD havia informações sigilosas de clientes do banco, que não estariam ligados às investigações.
Foi a partir dos dados coletados ilegalmente, segundo a defesa, que a operação da Polícia Federal foi deflagrada e culminou com a prisão de Dantas por corrupção ativa, decretada pela 6ª Vara.
Porém, segundo o ministro, o próprio volume do pedido — uma petição de 90 páginas e mais duas mil folhas de documentos do processo — mostram que as questões julgadas pelo STF eram complexas e que, assim, não houve constrangimento ilegal que motivasse uma exceção à regra da súmula do Supremo.
HC 97.375