Primeiro caso de casamento civil entre mulheres é autorizado em Caxias do Sul

O primeiro caso de casamento homossexual da comarca de Caxias do Sul (RS) foi autorizado pelo juiz Sérgio Fusquine Gonçalves na última semana.

Por ausência de previsão legal para o matrimônio civil de pessoas do mesmo sexo, o tabelião do Serviço Notarial da Comarca suscitou dúvida referente à habilitação para o casamento civil entre duas mulheres.

Para o magistrado, a falta de previsão no ordenamento jurídico brasileiro faz com que a Justiça tenha que decidir sobre o tema. Outra questão é que o casamento entre pares homoafetivos não é novidade no direito comparado, visto que há mais de uma década, existe esse tipo de união em muitos países.

No entendimento do juiz, existem inúmeras decisões judiciais que concedem aos casais gays o direito à adoção conjunta, diretos sucessórios e previdenciários, partilha de bens e guarda de filhos em comum, nos mesmos moldes do que é realizado em uniões heteroafetivas.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ/RS, o juiz afirmou: “É impositivo o acolhimento do pedido das habilitadas, restando, hoje, facilitada a prestação jurisdicional pela final (e feliz) posição adotada pelos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, que resultaram numa justa e inadiável resposta à postura intencionalmente passiva do legislador federal, que virou as costas para a realidade, que teve de ser norteada pelo ativismo judicial”.

Além de autorizar o casamento civil entre as mulheres, o juiz enviou ofício, em caráter normativo/orientativo, a todas as serventias com atribuição de realizar casamentos no âmbito da Comarca de Caxias do Sul, com cópia da decisão, para que tomem como paradigma.

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