Primeiro turno – Governador não pode participar de propaganda eleitoral

Jô Moraes, candidata à prefeitura de Belo Horizonte (MG) pelo PC do B, conseguiu liminar para que o candidato Márcio Lacerda (PSB) deixe de usar, em sua propaganda eleitoral gratuita, imagem ou voz do governador do estado, Aécio Neves (PSDB). A liminar foi concedida pelo ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral.

Lançada pela coligação “BH é você” (PC do B/PRB), Jô Moraes questionou a utilização da imagem do governador na propaganda do candidato do PSB. Para ela, o fato ofende o artigo 54 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Segundo o dispositivo, “no primeiro turno das eleições, filiados a partidos políticos que não tenham formalizado apoio a candidatos, seja de seu partido político, seja de outro partido político, com o qual tenha se coligado, não podem participar das propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na TV”.

Félix Fischer reconheceu estarem presentes os requisitos que permitem a concessão da medida cautelar. Segundo Fischer, além do pedido ter “plausibilidade jurídica”, existe a necessidade de uma decisão temporária, tendo em vista o encerramento da propaganda eleitoral para o cargo de prefeito, previsto esta terça-feira (1º/10).

AC 2.942

Revista Consultor Jurídico

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