Minas Gerais e São Paulo tiveram os primeiros vereadores cassados por infidelidade partidária nesses estados. Agora, em apenas nove estados, não houve políticos infiéis cassados.
Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral acolheu pedido do PMDB e tirou o mandato da vereadora de Monteiro Lobato, Maria Aparecida de Souza Freitas (PTB). Já em Minas, o TRE cassou o mandato da vereadora Regina de Fátima Nogueira (PSC), da cidade de Ewbank da Câmara.
A vereadora paulista filiou-se ao PTB em 5 de setembro de 2007 sem motivo que justificasse sua saída. A Resolução TSE 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: fusão ou incorporação; criação de novo partido; mudança substancial do programa partidário e discriminação pessoal.
O TRE de São Paulo recebeu cerca de 880 pedidos de perda de mandato por infidelidade. Só na capital foram nove dos 55 vereadores.
Já a vereadora mineiro, que foi eleita com apenas 125 votos, trocou o DEM pelo PSC depois da data base estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal: 27 de março de 2007. No entendimento unânime dos juízes de Minas, a vereadora não se enquadrou em nenhum dos casos de justa causa.
Até agora já foram cassados 132 parlamentares depois de um ano de fidelidade. Na terça-feira (1º/4), o Tribunal do Rio Grande do Sul tirou o cargo de mais três infiéis: Etelvino de Carli, de Três Palmeiras, Nestor Volnei Becker, de Itati, e Cesar Sisson Maciel, de Santana do Livramento.
O STF fixou como ponto de partida para aplicação da regra o dia 27 de março, data em que Tribunal Superior do Eleitoral, ao responder a uma consulta, manifestou o entendimento que mandato pertence ao partido e não ao candidato.
No dia do aniversário da nova regra, Walter Brito Neto (PRB-PB) se tornou o primeiro deputado federal a perder o cargo pelo motivo.
O número de cassações não reflete necessariamente a infidelidade dos vereadores. Apenas mostra a disposição dos juízes em não serem tolerantes com a infidelidade. Seis estados representam mais de 80% das cassações. Pará é o campeão do ranking com 37 vereadores que perderam o mandato. Rio Grande do Sul é o segundo colocado com 30 cassações, seguido por Piauí (17) e Paraná (10).
Tribunais eleitorais de 9 estados (Acre, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Roraima e Sergipe) não decretaram a perda de mandato de nenhum político por infidelidade.
Revista Consultor Jurídico