Princípio da insignificância – Acusado de furtar chocolate consegue trancar ação

Acusado de furtar uma caixa com 41 barras de chocolate, avaliada em R$ 164, conseguiu trancar a ação penal apresentada contra ele. Para a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Direito Penal não deve se importar com bagatelas que não causam a menor tensão à sociedade.

Segundo o desembargador convocado Celso Limongi, o princípio da insignificância vem sendo largamente aplicado, em especial por ser o Direito Penal fragmentário. “O princípio da insignificância exclui a tipicidade de modo que faltaria a justa causa para a instauração da ação penal, tal como bem demonstrado pelo juízo de primeiro grau”, afirmou.

De acordo com os autos, a caixa de chocolate Garoto foi restituída em perfeito estado de conservação ao supermercado onde teria acontecido o furto. Preso em flagrante, o juiz de primeira instância concedeu liberdade provisória. Depois de examinar a denúncia, o juiz a rejeitou e aplicou ao caso o princípio da insignificância.

O Ministério Público recorreu. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo acolheu o recurso. Para os desembargadores, era preciso dar prosseguimento à ação penal para investigar se o indivíduo era primário e para examinar as circunstâncias de fato, principalmente, porque as cortes superiores não reconhecem o princípio da insignificância quando o acusado tem registro de prática reiterada de crimes contra o patrimônio.

Para Limongi, a questão relativa aos antecedentes foi bem apreciada pela primeira instância, pois as situações processuais ainda não definidas não podem ser levadas em conta sob pena de violação do princípio constitucional de não culpabilidade. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 100.403

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