A presidência do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Marco Aurélio Marcucci, delegado regional de Joinville (SC), para suspender o trâmite da Ação Penal contra ele. A defesa alegou que a denúncia contra Marcucci foi recebida sem que ele tivesse o direito de notificação prévia prevista no Código de Processo Penal.
Marcucci, atualmente em prisão domiciliar, foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática do delito de peculato. Segundo a denúncia, ele, na condição de delegado da Polícia Civil, contribuiu para que um investigador de Polícia se apropriasse dos bens sob a custódia do Estado, ao presidir a lavratura de “inverídicos termos de apreensão”.
Para a presidência do STJ, o pedido de liminar se confunde com o mérito do Habeas Corpus, implicando exame aprofundado da causa, o que cabe à 6ª Turma do Tribunal. O relator do caso é o ministro Nilson Naves.
HC 105.962
Revista Consultor Jurídico