Prisão fundamentada – Pai e madrasta de Isabella não conseguem liberdade

Fracassou mais uma vez a tentativa do casal Nardoni de conseguir liberdade. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal. Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá são acusados de assassinar Isabella Nardoni, de 5 anos, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina. Eles continuarão presos nos presídios de Tremembé, em São Paulo.

Isabella morreu em 29 de março, quando passava o fim de semana com o pai e a madrasta. De acordo com a denúncia, ela foi asfixiada e jogada do sexto andar do edifício London, na zona norte paulista.

A ministra Ellen Gracie aplicou ao caso a Súmula 691, que impede o STF de julgar Habeas Corpus contra liminar de tribunal superior. “No caso, não vislumbro a presença dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691, do STF, sob pena de supressão de instância”, fundamentou Ellen Gracie.

De acordo com a ministra, a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de liminar para o casal está devidamente fundamentada, “apontando as razões de convencimento do relator, no sentido da existência dos pressupostos que autorizam a manutenção da prisão cautelar”.

A ministra ressalta em sua decisão que não há, na decisão do STJ, “flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, motivos que permitiriam a superação da Súmula 691.

O casal está preso preventivamente por ordem da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital de São Paulo. O Habeas Corpus chegou ao STF no último dia 14 de julho. Nele, a defesa do casal alegou também que a decisão judicial que recebeu a denúncia deve ser anulada.

O pedido de Habeas Corpus, no entanto, ainda será julgado definitivamente pela 2ª Turma do STF.

Percurso do pedido

Depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo negar pedido de Habeas Corpus para o casal, a defesa recorreu ao STJ. O recurso fora ajuizado no dia 16 de maio. No mesmo dia, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou a liminar. Ele entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do TJ-SP, que manteve a prisão preventiva do casal decretada em 7 de maio, estava fundamentada “com lógica, com pertinência e com conclusividade.” Para o ele, a decisão do desembargador não afrontou o “senso jurídico comum”.

Logo depois, chegou ao STJ outro pedido de Habeas Corpus. Os advogados do casal alegaram ausência dos pressupostos legais indispensáveis à prisão, inclusive indícios de autoria. No HC, pediram a nulidade no inquérito policial, bem como na decisão que acolheu a denúncia e criticou o laudo pericial e o trabalho de investigação policial.

O pedido foi novamente negado. O relator, ministro Napoleão Maia Filho, afirmou que a concessão de Habeas Corpus “é medida de extrema excepcionalidade, somente cabível nas hipóteses em que o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado despontem de forma manifesta, evidente e mesmo inconteste”.

Para ele, não havia qualquer abuso no decreto de prisão preventivo na decisão do Tribunal de Justiça paulista de mantê-los detidos. Napoleão Nunes Maia declarou que, após demorada e atenta análise da investigação criminal, o desembargador Caio Cangaçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, encontrou e reportou elementos de fortíssima convicção acerca da autoria. Além disso, neste caso, disse que a análise do pedido de liminar em Habeas Corpus se confundia com o mérito da questão.

Alegações da defesa

De acordo com a defesa, o casal nunca obstruiu a produção de provas, não coagiu testemunhas, não impediu ou dificultou a realização de qualquer prova, nem fugiu. E várias provas foram colhidas enquanto Alexandre e Anna Carolina estavam em liberdade. Além disso, afirmam que ambos são primários, sem antecedentes criminais e com residência fixa, tendo comparecido ao juízo para depor. A prisão preventiva, argumentam, somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo.

Alexandre está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, a 138 km de São Paulo (SP), para onde foi transferido do Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos (SP). Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina também de Tremembé.

Revista Consultor Jurídico

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