Prisão ilegal – Acusado de desviar dinheiro da Cesp ganha liberdade

por Priscyla Costa

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para o empresário Rogério Souza Phellipe, acusado de participar do esquema de corrupção com verbas da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) na cidade de Rosana, no noroeste paulista, a 730 km de São Paulo. O esquema foi descoberto depois que o programa Fantástico, da TV Globo, divulgou gravações em que o empresário tentava subornar a prefeita da cidade, Aparecida Barreto. O programa foi exibido em dezembro do ano passado.

Mais de 30 pessoas são acusadas no esquema. Phelippe responde por crime contra a administração pública e corrupção ativa. De acordo com a denúncia, ele administra um negócio que fatura R$ 3 milhões por mês. A Polícia e Ministério Público dizem que o patrimônio, em grande parte ilegal, nasceu e cresceu em conseqüência da corrupção de políticos e funcionários públicos da cidade. Phellipe foi preso em março — ficou três meses foragido.

Em Rosana fica a hidrelétrica de Porto Primavera, da Cesp, a companhia energética de São Paulo. Para que a usina pudesse funcionar, parte da cidade foi alagada. Como compensação, a companhia se comprometeu a repassar ao município, entre 2001 e 2008, mais de R$ 94 milhões para realização de obras e melhorias. A empresa de Rogério Phelippe ganhou contratos para trabalhar lá e recebia os pagamentos. Mas a denúncia diz que quase nada foi feito. O desvio pode passar de R$ 50 milhões.

O juízo, quando decretou a prisão preventiva, fundamentou a decisão no fato de que ele poderia ameaçar as testemunhas, se furtar da aplicação da lei penal e continuar a delinqüir. Ocorre que o juízo admitiu que os fundamentos fossem possibilidades. Ou seja, não havia prova do que poderia realmente acontecer.

A 6ª Turma do STJ entendeu que os fundamentos para a prisão preventiva têm de ter sido extraído dos autos. Não podem ser meras suposições. Também considerou que não haveria risco de intimidar as testemunhas da acusação, porque nenhuma reclamou, em depoimento, tal atitude de Phellipe. Quando ao outro ponto levantando, o de voltar a delinqüir, o STJ acolheu a tese da defesa segundo a qual os contratos do empresário com a prefeitura foram reincididos. Portanto, não haveria mais a possibilidade de cometimento de crime.

A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, afirmou ainda que ninguém é obrigado a se submeter a prisão para depois questioná-la. O cidadão não precisa se submeter a prisão, se a reputa ilegal, levando em consideração o fato de o acusado ter ficado foragido por três meses. A decisão foi unânime.

O empresário foi representado pelos advogados Alberto Zacharias Toron, que fez a sustentação oral, Edson Junji Torihara e Renato Marques Martins.

HC 100.693

Revista Consultor Jurídico

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