Prisão preventiva pode ser decretada na sentença condenatória

A 7ª Câmara Criminal do TJRS negou habeas corpus e determinou que homem condenado por roubo e extorsão em 1º Grau deverá permanecer preso enquanto recorre. A decisão é do dia 24/3.

Conforme alegação da defesa, não existiam motivos para a decretação da prisão preventiva no momento da sentença. Portanto, a segregação constituiria em constrangimento ilegal.

Na avaliação do relator, Desembargador Sylvio Baptista Neto, não há nenhum impedimento legal à decretação da prisão preventiva de réus na sentença de condenação, desde que a decisão seja fundamentada. Salientou isso foi feito no caso presente, mesmo que de maneira sucinta. A magistrada que decretou a prisão referiu que o réu tem péssimos antecedentes, e ainda registrou que ele, embora primário, já registrava oito condenações por delitos da mesma natureza.
O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 31/7/2007 o réu, juntamente com um comparsa, abordou um motociclista que trafegava em uma rua do bairro Cônego Walter, em Camaquã. Depois de apontar uma arma para a cabeça da vítima, levou o veículo, que foi recuperado posteriormente.

A Juíza da Vara Criminal de Camaquã, Geovanna Rosa, o condenou a pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 30-dias multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época.
A decisão integra o Boletim Eletrônico de Ementas do TJRS, edição nº 61.
Habeas corpus nº 70041573817

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Prisão preventiva pode ser decretada na sentença condenatória

A 7ª Câmara Criminal do TJRS negou habeas corpus e determinou que homem condenado por roubo e extorsão em 1º Grau deverá permanecer preso enquanto recorre. A decisão é do dia 24/3.

Conforme alegação da defesa, não existiam motivos para a decretação da prisão preventiva no momento da sentença. Portanto, a segregação constituiria em constrangimento ilegal.

Na avaliação do relator, Desembargador Sylvio Baptista Neto, não há nenhum impedimento legal à decretação da prisão preventiva de réus na sentença de condenação, desde que a decisão seja fundamentada. Salientou isso foi feito no caso presente, mesmo que de maneira sucinta. A magistrada que decretou a prisão referiu que o réu tem péssimos antecedentes, e ainda registrou que ele, embora primário, já registrava oito condenações por delitos da mesma natureza.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 31/7/2007 o réu, juntamente com um comparsa, abordou um motociclista que trafegava em uma rua do bairro Cônego Walter, em Camaquã. Depois de apontar uma arma para a cabeça da vítima, levou o veículo, que foi recuperado posteriormente.

A Juíza da Vara Criminal de Camaquã, Geovanna Rosa, o condenou a pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 30-dias multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época.

A decisão integra o Boletim Eletrônico de Ementas do TJRS, edição nº 61.

Habeas corpus nº 70041573817

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