Um advogado que atua em Bauru, interior de São Paulo, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para ser transferido para uma Sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar, na falta da primeira opção. O advogado está preso preventivamente na cadeia Pública de Promissão, interior do estado. O relator é o ministro Eros Grau.
O advogado alega que sua prisão na cadeia pública afronta decisão do STF que considerou constitucional o inciso V do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O dispositivo prevê o recolhimento de advogados que tenham recebido ordem de prisão em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar, na falta da primeira.
Pelo Estatuto, o advogado tem direito a prisão especial até que o processo chegue a uma conclusão final, sem possibilidade de recurso.
De acordo com o advogado, como não há sala de Estado Maior, “outra saída não resta a não ser a prisão domiciliar a fim de esperar o desate processual”. Alternativamente, ele pede a suspensão liminar do inquérito a que responde perante a Vara Única da Comarca de Quatá, em São Paulo, até o julgamento final da questão pelo STF.
Segundo notícia divulgada no site da Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo, o advogado e outras oito pessoas foram presos no início do mês, todos acusados de integrar uma quadrilha que patrocinava ações judiciais para forçar o estado a comprar medicamentos de alto custo, fora da lista de distribuição gratuita.
O esquema foi descoberto na Operação Garra Rufa, deflagrada pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e pela Secretaria de Saúde do estado. A quadrilha é acusada de participar de um desvio de cerca de R$ 60 milhões em compra de remédios fora do protocolo do Ministério da Saúde, especialmente remédios para psoríase (doença de pele).
Revista Consultor Jurídico