A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta terça-feira (25/11), liminar em Habeas Corpus que soltou o prefeito de São Francisco do Conde (BA), Antônio Pascoal Batista, preso sob a acusação de participar de desvio de verbas da prefeitura. A liminar havia sido dada pelo ministro Marco Aurélio em junho de 2007.
A decisão também vale para os demais acusados: o ex-secretário da Fazenda da cidade Aroldo Guedes Pereira, o ex-prefeito da cidade Osmar Ramos e os empresários Jucélio Ulisses Parente e Eugênio Queiroz de Oliveira.
Ao analisar o mérito, Marco Aurélio usou os mesmos argumentos que o levaram a conceder a liminar. Ao decretar a prisão, o Tribunal de Justiça da Bahia levou em conta a gravidade dos delitos e se baseou “em percepção sobre a culpa do paciente [Pascoal] sem que ao menos tenha sido recebida a denúncia [contra ele]”.
O prefeito é acusado de, com outras pessoas, desviar recursos da prefeitura ao pagar uma dívida milionária com o hospital São Rafael.
HC 91.771
Revista Consultor Jurídico