Privatização questionada – STJ decide se unifica julgamento de ações contra Vale

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça retoma nesta quarta-feira (27/2), o julgamento da reclamação pela qual a Companhia Vale do Rio Doce tenta unificar as decisões nas dezenas de ações populares contra a privatização da empresa. Pedido de vista do ministro Herman Benjamin interrompeu o julgamento. Até agora são quatro votos a favor da unificação das decisões e três contras.

A Vale contesta julgamentos supostamente conflitantes da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo a empresa, o acórdão do STJ no Conflito de Competência 19.686, julgado em setembro de 1997, está sendo descumprido. Nesse julgamento, foi decido que a competência para julgar as ações populares que pediam a suspensão ou anulação do leilão de privatização era da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará.

A Vale alega que, apesar da reunião dos processos em um mesmo juízo e com sentenças idênticas, a 5ª Turma do TRF-1 está dando decisões divergentes nas apelações de conteúdo idêntico. A empresa lembra que, segundo a decisão do STJ, as decisões devem ser uniformes.

O relator, ministro Luiz Fux, votou pelo parcial provimento da Reclamação para que a 5ª Turma do TRF-1 decida, em um único acórdão, as 25 ações populares, excluídas as que transitaram em julgado. O voto foi seguido pelos ministros José Delgado, João Otávio de Noronha e Humberto Martins.

O ministro Teori Albino Zavascki abriu divergência. Para ele, o conflito de competência julgado pelo STJ ordenou apenas a reunião dos processos em um mesmo juízo, que deveria julgá-los simultaneamente. Segundo o ministro, o acórdão não determinou a adoção de decisão única ou idêntica para todas as ações. Até porque, embora as ações tivessem o mesmo objetivo de suspender o leilão, algumas apresentavam pedidos e fundamentos distintos. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Denise Arruda e Castro Meira, que apresentou seu voto vista na sessão desta terça. Falta votar apenas o ministro Herman Benjamin, que deve apresentar sua decisão nesta quarta-feira.

RCL 2.259

Revista Consultor Jurídico

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