Os policiais militares do Distrito Federal não poderão mais ter acesso livre a eventos artísticos e desportivos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a Lei Distrital 3.060/02, que previa o ingresso de policiais independentemente da apresentação de carteira funcional.
O privilégio criado pela norma distrital, segundo os desembargadores, é injustificável, ainda mais quando os policiais não estão trabalhando. Para os juízes, a norma é incompatível com o artigo 19 da Lei Orgânica que prevê a impessoalidade e a moralidade como princípios da administração pública.
A lei é de autoria do deputado distrital João de Deus (PP). Como se trata de servidores públicos há inconstitucionalidade do ponto de vista formal por vício de iniciativa. A matéria teria de ser proposta pelo governador, entendem os desembargadores.
Há inconstitucionalidade também do ponto de vista material. De acordo com os juízes, a lei não atende ao interesse público porque permite o favorecimento de um determinado grupo em detrimento de toda a população.
Processo 2006.0020.109.083
Revista Consultor Jurídico