O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do PCdoB por desaprovação das contas prestadas referentes ao exercício de 2002.
O partido deixou de comprovar R$ 73 mil recebidos por de doações de pessoas físicas. Ele também apresentou receitas no valor R$ 20 mil que não passaram por contas bancárias. Faltou ainda, segundo os juízes, apresentação de comprovantes de despesas.
Não é a primeira vez que o diretório estadual dos comunistas sofre com esse problema. No ano passado, as contas de 2001 foram desaprovadas pelo TRE-SP levando a suspensão do fundo partidário. As contas foram desaprovadas por arrecadação de recursos no valor de R$ 30 mil sem transitar pela conta bancária, a apresentação de extratos incompletos e documentos que não comprovam lançamentos feitos.
De acordo com o artigo 37 da Lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade. Cabe recurso ao TSE.
Revista Consultor Jurídico