A cirurgia para mudança de sexo fará parte da lista de procedimentos do SUS (Sistema Único de Saúde). A Portaria 1.707, do Ministério da Saúde, publicada na edição desta terça-feira (19/8) do Diário Oficial da União prevê o procediento nos hospitais públicos dos estados.
Segundo informações da Agência Brasil, a norma diz que deve-se “levar em consideração a integralidade da atenção, não restringindo nem centralizando a meta terapêutica no procedimento cirúrgico de transgenitalização, promovendo um atendimento livre de discriminação”.
Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, segundo o texto, adotar as providências necessárias à plena estruturação e implantação do processo transexualizador no SUS, definindo os critérios mínimos para o funcionamento, o monitoramento e a avaliação dos serviços.
Revista Consultor Jurídico