Estado de MG requereu sua inclusão como parte no processo e este tramitará na 1ª Vara da Fazenda.
O processo relativo à atuação da Mineradora Vale, que tramitava na 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, foi redistribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e o sigilo foi suspenso.
O sigilo havia sido requerido pelo Ministério Público Estadual (MPE) com a justificativa de proteção do interesse público. Mas foi o mesmo interesse público que motivou a suspensão do sigilo, por parte da juíza Lílian Bastos.
O objetivo é garantir à população o direito à informação e o conhecimento da real situação das barragens de contenção e/ou acúmulo rejeitos de minério localizados no Estado e da verdadeira existência ou não de risco à população e ao meio ambiente.
Os pedidos formulados na inicial visam à obtenção de informações sobre as barragens e aos esclarecimentos sobre a atuação dessas, bem como à adoção de medidas destinadas a evitar os danos já ocorridos nos rompimentos de Mariana e Brumadinho.
A Vale, em suas manifestações, afirma que as estruturas listadas pelo MPE são estáveis, atestadas por laudos e empresas sérias, com autorizações de funcionamento em vigor, inexistindo os riscos apontados, e busca demonstrar a veracidade das informações por meio da juntada de documentos.
Alteração de competência
A Advocacia Geral do Estado manifestou interesse jurídico e requereu, em audiência realizada, hoje, 8 de fevereiro, na 22ª Vara Cível, sua inclusão como parte no processo, o que gerou alteração de competência.
O argumento foi o de que o licenciamento ambiental poderia ser afetado pelas conclusões das auditorias requeridas. A liminar permanece inalterada.
Processo nº 501.3909.51.2019.8.13-0024
Fonte: TJ/MG