Processo decola – Por causa da Dilma, juiz manda ação da VarigLog para a PGR

por Aline Pinheiro

As declarações da ex-diretora da Anac Denise Abreu para a imprensa já tiveram efeitos, pelo menos no Judiciário paulista. O juiz José Paulo Magano, da 17ª Vara Cível de São Paulo, mandou cópia do processo que discute a administração da VarigLog para a Procuradoria-Geral da República em razão do suposto envolvimento da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, nas negociações em torno da venda da Varig.

Em entrevistas, Denise acusou a ministra de interceder em favor da venda da VarigLog e da Varig para a Volo Logistics LCC, empresa do fundo americano MatlinPatterson. De acordo com Denise, o advogado do fundo, Roberto Teixeira, teria usado sua influência junto ao governo para pressionar a Anac a aprovar a venda da Varig.

“Como a situação caracteriza, a princípio, prática de ilícito penal envolvendo ministra de Estado, determino a remessa de todo o processo ao procurador-geral da República (…) para as providência que entender cabíveis”, explicou Magano. No despacho, proferido de ofício, o juiz explicou como tomou conhecimento das acusações contra Dilma: “Num momento em que se sabe ser plano o mundo, possibilidade que adveio da incrementação da internet, impossível deixar de desconhecer as entrevistas dadas pelos ex-diretos da Anac (Dra. Denise de breu e Dr. Josef Barat)”.

O juiz Magano é responsável pelo processo em que os compradores da VarigLog brigam pela direção das empresas. Estão na disputa a Volo e os sócios brasileiros — Marco Antônio Audi, Marcos Michel Haftel e Luiz Eduardo Gallo.

O pedido de liminar dos sócios brasileiros, para continuarem à frente da VarigLog, foi negado pelo juiz José Paulo Magano, que destacou que eles não tinham lastro econômico para participar da sociedade. Já o pedido da Volo Logistics LLC havia sido acolhido em parte pelo juiz para destituir os sócios brasileiros da gestão da VarigLog por suspeita de má-gestão e desvio de recursos.

Na ocasião, no entanto, o juiz não permitiu que a administração fosse feita diretamente por pessoas ligadas ao fundo, nomeando o administrador judicial José Carlos Rocha Lima. Os relatórios apresentados pelo administrador judicial José Carlos Rocha Lima — nomeado no início de março, mas já afastado — dão conta de que os sócios brasileiros teriam efetuado pagamento de quantias milionárias para escritórios de advocacia e outras empresas que, segundo a Volo Logistis LLC, estão relacionadas ao sócio Marco Antônio Audi.

O juiz José Paulo Magano acolheu, então, novo pedido da Volo para afastar o administrador judicial José Carlos Rocha Lima. Nessa oportunidade, o juiz negou, mais uma vez, que o fundo pudesse eleger três novos administradores. Os escolhidos pelo juiz foram Afredo Luiz Kugelmas, Luis Gaj e Oscar Spessoto.

A VarigLog permanece ameaçada de encerrar as suas atividades. A empresa, que já teve a maior frota cargueira do país e 50% do mercado de transporte aéreo de carga, aproximadamente, hoje tem as suas operações reduzidas. Também enfrenta problemas como suspensão de serviços e arresto de aviões por falta de pagamento a fornecedores e prestadores de serviços.

Leia o despacho

Fls. 5.493: Ciência. Intime-se, com urgência, à ré-reconvinte, a dizer, no prazo, se está a abdicar da administração e da gestão das pessoas jurídicas. Autorizo que a intimação da ré-reconvinte se dê ao telefone, certificando-se, sem prejuízo, de ulterior intimação pela imprensa. Fls. 5.496/5.839: Ciência quanto ao ofício e documentos remetidos pela ANAC. Fls. 5.841/5.863: Em primeiro lugar, causa certa surpresa o fato de ANAC mandar novo ofício, em complemento àquele de fls. 5.496 (que remeteu os documentos de fls. 5.497/5.839), acompanhado do parecer do dia 23 de junho de 2008, expressamente mencionado na decisão judicial de fls. 4.468/5.477, notadamente o item b, 2ª parte, fls. 5.473. E dito parecer, datado de 23 de junho de 2006, que possibilitou e serviu de base à aprovação da aquisição da Varig Logística S/A pela Volo do Brasil S/A, sugere a superação de questões basilares, origem do dinheiro e a comprovação da real capacidade econômica, notadamente dos autores-reconvindos, para regularidade da referida operação.

Num momento em que se sabe ser plano o mundo, possibilidade que adveio da incrementação da internet (buscadores) impossível deixar de desconhecer as entrevistas dadas pelos ex-diretores da ANAC (Dra. Denise Abreu e o Dr. Josef Barat), acerca de que a aprovação da operação (dispensa de elementos que, a princípio, permitiram aferir a regularidade da aquisição), dizendo sobre a intercessão da Min. Dilma Rousseff da Casa Civil, e da secretária administrativa da Casa Civil, Dra. Erenice Guerra, para que se concretizasse a aquisição, da qual, data vênia, derivou parcela da discussão do processo de dissolução e liquidação de sociedades.

Como a situação caracteriza, a princípio, prática de ilícito penal envolvendo Ministra do Estado, determino a remessa de todo o processo ao Procurador Geral da República, especialmente das fls. 5.496/5.839 e 5.841/5.863, para providências que entender cabíveis, informando-o quanto a ofícios anteriores remetidos ao Ministério Público Federal e Superintendência da Polícia Federal. Após, conclusos, com urgência, para deliberar sobre as questões pendentes, inclusive sobre a manutenção das sociedades. Intimem-se.

Revista Consultor Jurídico

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