Processo disciplinar – Servidor consegue liminar no STJ para não ser demitido

O fiscal federal agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Rui Eduardo Saldanha Vargas, obteve liminar no Superior Tribunal de Justiça para que o ministro da pasta, Reinhold Stephanes, aguarde o julgamento final do Mandado de Segurança antes de assinar a sua demissão por alteração, em benefício pessoal, de datas de viagens.

O relatório final do processo administrativo disciplinar contra o então diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) está no gabinete do ministro de Estado desde 14 de julho aguardando despacho. Nele, o médico veterinário é acusado de adiar, ilegalmente, datas de viagens oficiais para dar aulas na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada no Rio Grande do Sul.

O processo administrativo também aponta a acumulação ilegal do cargo de diretor do Dipoa com a função de professor universitário entre os anos 1996 e 2000. E ainda: sugere que o servidor seja demitido com base na Lei 8.112/90, que regulamenta as atividades do serviço público.

A defesa do fiscal agropecuário recorreu ao STJ com um pedido de liminar alegando ser urgente lhe garantir o direito à ampla defesa porque a decisão ministerial pode resultar na demissão “sem justa causa” do servidor. “Imperiosa a concessão da liminar para que o impetrante tenha resguardado o direito de permanecer no cargo até ulterior deliberação do mérito do processo pelo STJ”, afirmou.

Os advogados também alegam que o processo administrativo contra o fiscal é nulo porque, em nenhum momento, “foi concedido ao servidor prazo para se manifestar acerca dos documentos juntados no processo ou deu oportunidade ao fiscal para apresentar testemunhas que pudessem comprovar sua inocência perante a Comissão Disciplinar”.

A presidência do STJ acolheu os argumentos apresentados e concedeu a liminar. Isso diante da “possibilidade de que seja aplicada pena de demissão ao impetrante — aparentemente desproporcional aos atos de que é acusado”.

O mérito do recurso será julgado pela 3ª Seção do STJ. O ministro Og Fernandes é o relator do caso.

MS 13.701

Revista Consultor Jurídico

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