Os interrogatórios de 10 acusados em ação penal que é desdobramento do mensalão, como ficou conhecido o suposto esquema de compra de votos no Congresso Nacional, terão de ser refeitos. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro entendeu que os interrogatórios dos acusados foram nulos devido à falta de intimação dos advogados dos corréus para acompanhar audiência. No caso de Delúbio Soares, por exemplo, Joaquim Barbosa anulou o interrogatório porque foi negado o pedido de formulação de perguntas feito pela defesa dos demais acusados. Em sua decisão o ministro também determinou que José Genoíno preste novo depoimento porque o interrogatório foi feito antes mesmo da citação dos demais acusados. Em Minas Gerais, apenas o depoimento de uma das acusadas não foi declarado nulo porque os advogados dos demais acusados não formularam perguntas à ré.
O ministro fixou prazo de 30 dias para o cumprimento das Cartas de Ordem para que as oitivas sejam refeitas.
A defesa dos acusados alega desrespeito ao artigo 188 do Código de Processo Penal, onde está previsto que, após o interrogatório, “o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante”.
A Procuradoria-Geral da República opinou pela nulidade dos depoimentos. Segundo o MPF, a intimação dos advogados dos corréus não é obrigatória, mas a PGR lembrou que o STF, na AP 470, entendeu que eles têm o direito de formular perguntas nos interrogatórios onde estiverem presentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
AP 420 e AP 470