Chegou ao Supremo Tribunal Federal uma Reclamação que busca garantir o registro de candidatura de um ex-prefeito que responde a ação por improbidade administrativa. A Reclamação tem como fundamento o recente julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144, que não considerou processos penais e de improbidade administrativa como impeditivos de registro de candidaturas, a não ser que haja sentença condenatória transitada em julgado.
A ação é assinada pela defesa do médico Odilon Andreoli Gonçalves. Ele teve frustrado o plano de ser candidato nas eleições para prefeito de Roncador (PR), pois a Justiça Eleitoral do estado o considerou inelegível pela desaprovação das contas de sua gestão pelo Tribunal de Contas do Paraná.
Como o STF decidiu restringir a inelegibilidade somente aos casos que já tiverem sentença condenatória trânsito em julgado, o argumento dos advogados do ex-prefeito é de que ele está livre para concorrer ao pleito, uma vez que o seu processo ainda tramita na Justiça. Como as decisões em ADPF têm efeito vinculante para toda a administração pública, a Justiça Eleitoral também teria de voltar atrás na decisão e habilitá-lo para a campanha, salienta a defesa.
No processo há pedido de liminar para que Odilon Andreoli tenha a candidatura reconhecida pela Justiça Eleitoral e dispute o pleito de 2008. O relator da Reclamação no Supremo será o ministro Eros Grau.
RCL 6.440
Revista Consultor Jurídico