A briga na justiça acerca da exclusividade no crédito consignado ganhou mais um fator. O Procurador Geral do Cade, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, publicou um parecer corroborando a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de novembro de 2011, que determina o fim do monopólio do Banco do Brasil no empréstimo com desconto em folha.
O documento ressalta que o banco está deliberadamente descumprindo a determinação judicial e, apesar disso, a multa não está sendo cobrada. Segundo fontes ligadas ao Cade, a expectativa é que o assunto seja julgado pela procuradoria do órgão em caráter definitivo no final de fevereiro e o parecer deve ser levado em consideração durante a apreciação do conselho.
No último 25 de janeiro, a desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, já havia indeferido o pedido de agravo de instrumento do Banco do Brasil, que tentava recorrer da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em relação ao crédito consignado.
Esse recurso foi interposto pelo banco depois que a primeira tentativa falhou. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região também manteve posicionamento favorável à decisão do Cade no processo administrativo de número 08700.003070/2010-14, e negou liminar interposta em 24 de novembro de 2011.
Segundo os autos da matéria, o Banco do Brasil está proibido de praticar a exclusividade no crédito consignado nos estados e municípios onde controla a folha de pagamento, com o objetivo de preservar os princípios constitucionais de livre concorrência e livre iniciativa.
Cabe agora ao Cade fazer valer a decisão obriga a instituição financeira a suspender os contratos de exclusividade nessa modalidade de operação, sob pena de sofrer sanções.
A demanda judicial teve início em julho de 2010, quando a Federação Interestadual dos Servidores Públicos (Fesempre) protocolou pedido de instauração de processo administrativo com pedido de medida preventiva contra o monopólio do BB.
As medidas preventivas são as seguintes:
1 – Cessação imediata da assinatura de quaisquer novos contratos contendo cláusula de exclusividade de consignação em pagamento, ou de cláusulas que exijam dos órgãos responsáveis pelo pagamento dos vencimentos de seus potenciais clientes dessa modalidade de crédito quaisquer benefícios concedidos a si que não possam ser também estendidos a todos os seus demais concorrentes, especial, mas não exclusivamente no que diz respeito a prazos, margens e custos, ou que de qualquer forma restrinjam o acesso de tais clientes às operações de crédito ofertadas por outras instituições;
2 – Suspensão imediata de quaisquer acordos atualmente vigentes que tenham ou possam vir a ter os escopos referidos no item acima;
3 – Comunicar o teor da decisão, individualmente, a todos os servidores públicos que com ele tenham, atualmente, contratos vigentes de crédito consignado, informando-os, ainda, da possibilidade de quitação antecipada de seus contratos, na forma dos normativos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, atinentes à chamada “portabilidade” de créditos;
4 – Apresentar ao Cade, no prazo de 20 dias a partir da defesa, cópias de todos os contratos envolvendo práticas coincidentes com aquelas referidas no item 1, assinados desde 2006, especificando, em relação a cada contrato, o número e volume total de operações de crédito consignado delas decorrentes, incluindo tanto as operações atuais quanto as já liquidadas, bem como seus respectivos valores e prazos médios, além das taxas de juros nelas praticadas;
5 – Publicar em dois jornais de grande circulação do território brasileiro, no prazo de 15 dias contado de sua intimação desta decisão, o teor da Medida Preventiva.
A exclusividade no Brasil
Atualmente sete estados e cerca de 40 cidades mantêm contratos de monopólio no crédito consignado. São eles: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e São Paulo. Entre as principais cidades estão: São Paulo, Natal, São Bernardo do Campo, São Caetano, Campinas, Santo André, Santos, Mauá, Diadema, São Caetano do Sul, Rio Claro e Araras.
O Tribunal de Justiça da Bahia derrubou a exclusividade, em julgamento do mérito, por 27 votos contra um. Até o momento o governo estadual não cumpriu a determinação do TJ. No entanto, na semana passada, o vice-governador baiano, Otto Resende, firmou um compromisso público durante a posse do novo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia de que o governo irá resolver a questão em breve.