Procuradoria consegue suspender ação que determinava a transferência de Varas do Trabalho em Manaus

A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) conseguiu suspender, na Justiça, decisão liminar que determinava a transferência das varas do trabalho localizadas no subsolo do Fórum Trabalhista de Manaus (AM).

Na ação, a Associação dos Magistrados Trabalhistas da 11ª Região (Anamatra XI) pediu a realização de perícia técnica para que fossem verificadas as condições das instalações. Realizada a inspeção, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) pleitearam a interdição do imóvel, alegando que as condições físicas ali constatadas não eram adequadas.

A 1ª Vara da Justiça Federal de Manaus deu prazo de 30 dias para que a administração comprovasse a realização dos reparos nas 14ª e 16ª Varas, e de 90 dias para que fosse providenciada a transferência das unidades instaladas no subsolo.

Argumentando que a comunidade poderia ser prejudicada com eventual suspensão do serviço prestado pelas varas, e considerando as dificuldades para se encontrar na cidade de Manaus, edifício que comportasse as adaptações necessárias, a PRU1 solicitou a suspensão da decisão da primeira instância.

A subprocuradora-regional da União da 1ª Região, Ana Luisa Figueiredo de Carvalho salientou que “a manutenção dos efeitos da decisão acarretava em paralisação da prestação jurisdicional, causando danos irreparáveis à população, real destinatária dos serviços judiciários”.

No recurso encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), os procuradores também argumentaram que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois não foi observado o prazo legal de cinco dias para indicação de assistente técnico que acompanharia a inspeção. Sustentaram, ainda, que não havia, no momento, dotação orçamentária suficiente para realização dos reparos e transferências, sendo necessária a transferência de verbas de outras áreas.

Ao analisar os argumentos, o TRF1 considerou que ao paralisar as atividades forenses, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região deixaria de cumprir obrigação imposta pela Constituição Federal, relacionada ao acesso à Justiça. Assim, o TRF suspendeu a decisão da 1ª instância, mantendo o funcionamento das varas no Fórum Trabalhista de Manaus, até o julgamento final da ação.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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