Procuradoria evita condenação do Cefet/SE em ação trabalhista

Procuradoria Federal no Estado de Sergipe (PF/SE) conseguiu evitar, na Justiça, a condenação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe (Cefet/SE) em ação trabalhista movida por ex-funcionário que prestou serviço terceirizado à Instituição.

Genilson Nogueira Santos solicitou o pagamento de verbas rescisórias e horas extras devidas em relação ao período que trabalhou na reforma do ginásio poliesportivo do Cefet. Sustentou, no pedido, que tanto o Centro Federal quanto a Central de Construções e Serviços Ltda (CCS) deveriam arcar as indenizações uma vez que eram responsáveis por sua contratação. Ele alegou que recebia pagamentos mensais diretamente da autarquia pública.

Na defesa, a PF/SE argumentou que o autor da ação nunca foi funcionário do Cefet/SE e, portanto, a autarquia não deveria fazer parte da ação trabalhista. Os procuradores explicaram que o contrato firmado entre o Centro Federal e a construtora foi claro no sentido de que os executores da obra seriam contratados e mantidos exclusivamente pela empreiteira. Também argumentaram que não houve jornada extra de trabalho que justificasse o pagamento de horas extras, devendo o ex-funcionário comprovar a alegação que fez nesse sentido.

O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju acatou os argumentos e decidiu julgar improcedente a ação em relação ao Centro Federal de Educação Tecnológica. Por outro lado, a CCS, verdadeira responsável pelo contrato direto com o ex-funcionário, foi condenada a realizar o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias, multa moratória, FGTS, saldo de salários e indenização substitutiva do seguro desemprego.

O funcionário ainda recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), mas a Corte Trabalhista manteve a sentença da primeira instância.

A PF/SE é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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