Procuradoria orienta sobre atuação do INSS em processos de pensão para portadores de hanseníase

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) divulgou um novo modelo de argumento e informações que poderão ser utilizadas na defesa do órgão previdenciário em processos sobre pensão especial para portadores de hanseníase submetidos à internação compulsória. Trata-se da chamada “Defesa Mínima”, instrumento que é utilizada para orientar a atuação dos procuradores em vários processos.

No documento, a PFE/INSS definiu regras para o encaminhamento e tramitação dos pedidos de concessão de benefícios da pensão especial. A finalidade é orientar as unidades sobre o benefício instituído pela Lei nº 11.520/07. A norma regula a concessão de benefícios para pessoas atingidas pela hanseníase e que tenham sido compulsoriamente submetidos a isolamento e internação em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.

De acordo com a Lei, a pensão especial é um benefício concedido por ato do Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, após parecer expedido por Comissão Interministerial de Avaliação, sendo que o pagamento dos benefícios é feito com dotações orçamentárias do Ministério do Desenvolvimento Social.

A responsabilidade do INSS, nestas situações, se restringe ao encaminhamento das solicitações, a manutenção dos cadastros e o pagamento dos benefícios concedidos pela Secretaria dos Direitos Humanos.

Segundo a procuradora Federal Rebeca Dulce Garcia de Melo, responsável pela elaboração e atualização das Defesas Mínimas, a divulgação da orientação às unidades “é de fundamental importância tendo em vista a necessidade de uniformizar a defesa do INSS frente a tais demandas, especialmente se considerado que o tema envolve a participação de diversos órgãos públicos”.
Atualmente, existem 102 Defesas Mínimas preparadas pela PFE/INSS para auxiliar o trabalho dos procuradores Federais que representam o INSS em todo o Brasil.

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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